Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
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Notícia
Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de escriturar o Livro Registro de Entrada
Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
As micro e pequenas empresas optantes pelo regime simplificado não estarão mais obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entrada, modelo 01 ou 01-A. Tal mudança começou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme publicação do Decreto Nº 5922-R, de 08 de janeiro de 2025.
A eliminação desta obrigação acessória visa tornar o ambiente de negócio menos burocrático e custoso para as empresas, fomentando o surgimento de novos empreendimentos, bem como o crescimento daqueles já constituídos.
Em contrapartida à dispensa, o ato de emissão e recepção de documento fiscal eletrônico representará a própria escrituração do contribuinte. Os optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados a registrar, dentro de 60 dias, contados a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” sempre que essas situações se materializarem. Findo o prazo supracitado e não havendo a manifestação do destinatário, considera-se que o mesmo anui, tacitamente, para a ocorrências das operações de entrada.
“A substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária”, enfatiza a auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional.
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O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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