Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Simples Nacional passará por mudanças com a Reforma Tributária
O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional
O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional.
Apesar da Reforma Tributária não impactar diretamente o Simples Nacional, acontecerão alguns impactos indiretos que devem ser muito bem observados pelos contadores e empresas brasileiras.
Lembrando que, antes de te contarmos o que de fato mudará com a Reforma Tributária e como ela impacta o Simples Nacional, é valido destacar que este regime de tributação segue unificado, sem alterações ou ainda com aumento da carga tributária.
Mudança na cobrança de impostos
Com uma nova estrutura tributária, os impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS atualmente recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), serão substituídos pelo IBS e pela CBS, que continuarão sendo pagos na guia DAS.
A substituição de ICMS, IPI, PIS, COFINS entre outros manterá a carga tributária para as empresas do Simples Nacional no mesmo nível, sem aumento sobre o faturamento mensal das empresas.
Mudanças no crédito tributário
Atualmente, as empresas do Simples Nacional no setor de comércio repassam seus créditos de ICMS para clientes que compram com a intenção de revenda, e os clientes obtêm créditos de PIS e COFINS com a alíquota do regime normal, e não apenas pelo valor do Simples Nacional.
Já para prestadores de serviço, existe a possibilidade de gerar créditos de ISS aos clientes. Contudo, na nova estrutura, empresas de comércio e serviços poderão conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes PJ, independente da compra ser para revenda ou uso próprio, com crédito calculado conforme valor do Simples Nacional.
A unificação do ICMS e ISS no IBS e do PIS, COFINS e IPI na CBS mudará o cálculo dos créditos, eliminando a concessão de créditos acima do valor efetivamente pago. Vale pontuar que as vendas aos consumidores finais pessoas físicas ainda gerarão créditos tributários.
Opção de recolher o IBS CBS fora do Simples Nacional
A possibilidade de recolher o IBS e CBS como as demais empresas, fora do Simples Nacional, pode ser vantajosa para empresas onde os clientes estão buscando por créditos tributários.
No Simples Nacional, o crédito é gerado apenas no valor exato pago pelo IBS e CBS, sem os benefícios extra que existiam anteriormente para PIS e COFINS. Antes, das empresas do Simples geravam crédito de PIS e COFINS.
Antes, as empresas do Simples Nacional geravam crédito de PIS e COFINS acima do valor realmente pago, já com a Reforma Tributária, esse benefício desaparecerá, especialmente após a implementação total em 2033.
Essa mudança acaba sendo mais lógica em termos de não cumulatividade, contudo, desfaz a vantagem de que as empresas do Simples Nacional tinham. Dessa maneira a reforma cria uma opção de tributar o IBS e CBS fora do Simples, equiparando o crédito recebido pelo cliente ao das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Contudo, essa opção exigirá muita cautela por parte dos contadores e empresas, haja visto que pode elevar a carga tributária e adicionar complexidade, reduzindo assim o que é caracterizado como simplicidade do Simples Nacional.
Para empresas que vendem somente para o consumidor final, essa opção é totalmente desnecessária, já que não haverá vantagens em gerar créditos tributários. Embora aumente a carga tributária, essa movimentação será vantajosa para permitir o aproveitamento total de crédito das empresas para seus clientes.
Tabela e sublimites do Simples Nacional
A reforma define mudanças no Simples Nacional com novas tabelas de alíquotas a partir de 2027, sem alteração nos valores totais de tributação. As alíquotas atuais serão mantidas, mas a distribuição percentual entre os tributos (ICMS, ISS, IBS e CBS), será ajustada gradualmente até a implementação completa do IBS e CBS em 2033.
Até 2032, o ICMS e o ISS ainda farão parte da unificação tributária, com percentuais reduzidos para o IBS e CBS durante a transição.
O Simples Nacional também continuará com o mesmo sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, aplicável para as empresas que ultrapassarem esse limite. Após esse valor, os tributos passarão a ser recolhidos fora do Simples enquanto a empresa permanecer com limite total de até R$ 4,8 milhões.
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.