Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Área do Cliente
Notícia
Ex-companheiro (a) pode ter direito a pensão por morte
Saiba como e em quais situações o recebimento do benefício é concedido pelo INSS
A separação do casal, em regra, faz com que um dos cônjuges perca o direito à pensão em caso de morte, mas existem exceções a essa regra. De acordo com o artigo 373 da IN 128, o ex-companheiro e o cônjuge separado judicialmente, extrajudicialmente, de fato ou divorciado terão direito à pensão por morte. Desde que sejam recebedores de pensão alimentícia, ainda que a pensão por morte tenha sido requerida e concedida ao novo companheiro(a) ou cônjuge do instituidor.
É importante destacar que se equipara à pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma. Na hipótese de o segurado falecido estar obrigado (na data do óbito, por determinação judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será devido pelo prazo remanescente constante na decisão judicial para os fatos geradores a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, de 2019. O prazo de duração da cota do benefício poderá ser reduzido se antes ocorrer uma das causas de cessação da pensão por morte.
Outro ponto que gera muitas dúvidas é sobre a declaração de separação de fato do cônjuge ou companheiro(a) nos processos administrativos requeridos junto ao INSS. Na hipótese em que essa declaração tenha sido apresentada para requerer um benefício como o BPC-Loas antes do pedido de pensão por morte, por exemplo, a pessoa ainda assim poderá comprovar o restabelecimento do vínculo conjugal para pedir a pensão por morte.
Nestes casos, a pensão só será devida desde que o dependente comprove o restabelecimento do vínculo conjugal, após o período declarado como separado de fato, mediante a apresentação dos mesmos documentos hábeis à comprovação de União Estável ou dependência econômica. Essa comprovação se faz necessária porque o cônjuge ou companheiro(a) declarou no processo anterior que estava separado(a) e, ao pedir a pensão, precisará comprovar que o vínculo foi restabelecido.
A certidão de casamento anterior a declaração de separação de fato não poderá ser utilizada para comprovar o restabelecimento do vínculo conjugal. Esse documento só será válido se houver um novo casamento entre as mesmas pessoas após a separação de fato, lembrando que cada casamento é registrado separadamente com uma nova certidão. Também não poderá ser comprovado o restabelecimento do vínculo conjugal exclusivamente por meio de prova testemunhal sem apresentação de documento para início de prova material. Os documentos apresentados para comprovação do restabelecimento da união estável deverão ter data de emissão posterior à declaração de separação de fato.
Sobre o tema, outro ponto relevante é que, se o cônjuge apresentar uma declaração de negativa de separação de fato, bem como comprovar com documentos que não se separou, estará afastado o direito do atual companheiro, mesmo este tendo comprovado a União Estável com o instituidor. Já nos casos de recebimento de pensão alimentícia e comprovação deste fato, ambos receberão a pensão, tanto o companheiro(a) quanto o cônjuge, pelo prazo que constar na decisão judicial.
Revisão: Marcos Varjão - ACS/Sul
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.