Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Área do Cliente
Notícia
Entenda como ficou a aposentadoria do professor
Reforma de 2019 trouxe mudanças também para o magistério
A Reforma da Previdência, em vigor com a publicação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, alterou as regras de vários benefícios, dentre eles a aposentadoria dos professores. A principal mudança diz respeito à idade mínima para pedir o benefício, que antes não era exigida.
Dessa forma, professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14/11/2019 (depois da Reforma) deverão agora ter a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
O tempo de contribuição previdenciária, independentemente do sexo, é de 25 anos de atividade exercida exclusivamente em funções de magistério em educação básica, ou seja, em estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental ou médio. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 meses de atividade.
Regras de transição
Para quem possui direito adquirido, ou seja, professores que implementaram as condições para se aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, apenas tempo de contribuição. Para quem já trabalhava em magistério nessa data, mas não tinha as condições necessárias para se aposentar, existem as regras de transição.
Nesses casos, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade também é exigida, mas varia de acordo com cada regra de transição: a dos pontos (em que o tempo de magistério é somado à idade), a da idade mínima mais pedágio e a da variação da idade mínima conforme o ano em que completar o tempo de contribuição. Confira aqui as regras.
Vale lembrar que as regras de aposentadoria diferenciada não se aplicam apenas aos professores. Também têm direito a se aposentar nessa modalidade outras categorias ligadas ao ensino infantil, fundamental e médio, como direção, coordenação, orientação pedagógica, planejamento, supervisão e orientação educacional, entre outras.
Os profissionais ligados exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência das redes públicas municipais e estaduais devem observar a legislação específica de cada ente federativo. Isso porque a Emenda Constitucional 103 prevê que estados e municípios criem leis complementares aplicáveis a seus servidores.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.