O calendário de pagamentos de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vai começar em 27 de janeiro
Área do Cliente
Notícia
Perícia altera sistema para aprimorar análise de exposição a agentes nocivos
Mudança vai agilizar o fluxo de análise das aposentadorias com tempo especial
Seguindo uma recomendação da Auditoria-Geral do INSS, a Perícia Médica Federal aprimorou o fluxo de atendimento nas tarefas de “análise processual de exposição a agentes nocivos para fins de conversão de tempo especial”. Os sistemas da Perícia foram ajustados para não mais permitir que processos envolvendo aposentadoria com tempo especial fiquem sem andamento. A medida vai aperfeiçoar o processo de concessão desse tipo de benefício.
Na prática, a mudança exige que os peritos atuem de maneira conclusiva a respeito dos pedidos, sem possibilidade de atribuir status de exigência (em que o processo pode ficar sem andamento). As conclusões possíveis passam a ser as seguintes: Período integralmente enquadrado (quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial), Período integralmente não enquadrado (não há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial), Necessidade de fracionamento do período (quando houver alteração dos marcos normativos para enquadramento) e Inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito de enquadramento de período de atividade exercido em condições especiais (quando não há elementos suficientes para analisar a tarefa).
A principal alteração está neste último caso, em que o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, para que este possa entrar em contato com o segurado e abrir prazo para cumprimento de exigência. Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento.
A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, explica que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requerimentos de benefícios dos segurados da Previdência Social. Ela esclarece que a Perícia Médica não faz exigências diretamente ao segurado e que isso só pode ser feito pelo INSS. “Essa mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverá indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avalia a necessidade de realizar exigência ao segurado, que terá prazo de 30 dias para sanear o requerimento”, diz.
A diretora reforça ainda que a conclusão da subtarefa sem análise do mérito não significa indeferir benefícios. “A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo voltar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento de exigência”, reforça.
Notícias Técnicas
Aumento do salário-mínimo ajustou o valor da contribuição de microempreendedores. Pagamento deve ser feito todo dia 20
Os valores corrigidos valem desde 1° de janeiro deste ano
Reforma dos impostos sobre o consumo retira atrativos do regime tributário e põe em risco a sobrevivência dos pequenos negócios, segundo especialistas
Utilizado por milhares de empresas no Brasil, esse regime tributário sofreu algumas mudanças; confira.
Notícias Empresariais
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
O número é 12,6% superior a 2023 e representa o melhor resultado da história no setor. A movimentação na temporada de verão deve ultrapassar os R$ 157 bilhões
Não existe regime tributário específico para os estabelecimentos comerciais que adotam o modelo
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional caiu 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal, e nove dos 15 locais pesquisados apresentaram taxas negativas.
Levantamento do Sebrae aponta que micro e pequenas empresas criaram, até novembro de 2024, um resultado superior ao registrado em todo o ano anterior
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.