Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
O sistema split payment de retenção de impostos na reforma tributária
Fornecedores devem informar valores de IBS e CBS na nota fiscal, enquanto as instituições bancárias farão o cálculo e as retenções do imposto
O termo "SPLIT PAYMENT" refere-se a um mecanismo de pagamento dividido no qual o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. O PLP 68/24 adotou este mecanismo, com previsão em seu art. 52, determinando que o valor retido a título de IBS irá para o Comitê Gestor e o valor retido a título de CBS irá para a Receita Federal, no momento da liquidação financeira.
O fornecedor, emitente da Nota Fiscal, fornecedor terá como obrigação incluir no documento fiscal eletrônico informações que permitam tanto a vinculação das operações com a transação de pagamento, quanto a a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS devidos.
Já o sistema financeiro/bancos, prestadores de serviços de meio de pagamento, com base nas informações recebidas do fornecedor, emitente da nota fiscal, deverão consultar no sistema do Comitê Gestor do IBS e na Receita Feral, sobre o valor a ser retido. Para cálculo da retenção, o sistema financeiro/bancos, deverão apurar a diferença entre o valor do débito destacado na nota fiscal e as parcelas já pagas pelo contribuinte. (inciso II Art. 51)
Caso o sistema não permite ao banco/sistema financeiro realizar este cálculo, o sistema financeiro/banco segregará e recolherá ao Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal o IBS e a CBS, destacados na nota fiscal.
Já o art. 53 do PLP 68, permite a opção pelo contribuinte pela modalidade do SPLIT PAYMENT simplificado, para operações onde o adquirente não seja contribuinte o que se aplica ao varejo, por exemplo. Neste caso os valores do IBS e da CBS a serem retidos serão calculados, previamente pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, podendo ser diferenciado por setor econômico, com base na média e históricos.
O Sistema Split Payment deverá reduzir a sonegação, fazendo com que todos paguem, evitando concorrência desleal. A medida em que isto ocorrer criam-se condições para que possa haver diminuição da carga tributária possa diminuir, ainda que a longo prazo.
Já a nível de instituição bancária, será um novo tipo de serviço a ser prestado, portanto fonte de receita, que terá um custo, a ser suportado pelo correntista.
O sistema poderá também impactar o fluxo de caixa das empresas vez que implicará em possíveis pagamentos ou retenções a maior, que serão objeto posterior de processo de ressarcimento de crédito acumulado, junto ao Comitê Gestor para os créditos do IBS e junto a Receita Federal, para os créditos a serem gerados da CBS.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.