Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
Área do Cliente
Notícia
Novos procedimentos para correção de NF-e entram em vigor em setembro
O Ajuste Sinief nº 13/2024, publicado no Diário Oficial da União, introduz novas formas de corrigir Notas Fiscais Eletrônicas, facilitando o processo a partir de 1º de setembro de 2024
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou recentemente o Ajuste Sinief nº 13/2024, estabelecendo novas diretrizes para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A regulamentação passa a valer a partir de 1º de setembro de 2024. Este ajuste promete impactar significativamente os processos fiscais, trazendo novidades importantes que detalhamos a seguir.
Atualmente, os contribuintes que precisam corrigir uma NF-e têm à disposição duas alternativas principais: a emissão de uma carta de correção eletrônica ou a criação de uma NF-e complementar. Estas opções são utilizadas para corrigir erros nas notas fiscais, mas apresentam limitações, especialmente quando certas correções não podem ser realizadas por esses meios.
Novas formas de correção a partir de setembro
Com a entrada em vigor do Ajuste Sinief nº 13/2024, uma nova modalidade de correção será permitida: a emissão de uma NF-e de devolução simbólica. Este método deverá ser usado quando não for possível corrigir a nota fiscal por meio de documentos fiscais complementares ou carta de correção eletrônica.
A NF-e de devolução simbólica deve ser emitida pelo remetente dentro de um prazo de 168 horas (7 dias completos) após a entrega do produto. Este procedimento é aplicável tanto em operações internas quanto interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.
Para operações destinadas a não contribuintes, o remetente precisará emitir uma NF-e de entrada. Já nas operações direcionadas a contribuintes, o destinatário deverá emitir uma NF-e de saída. Será necessária a emissão de duas notas fiscais: uma para a devolução simbólica, anulando a operação anterior, e outra com as informações corrigidas.
Campos obrigatórios na NF-e de devolução simbólica
A NF-e de devolução simbólica exigirá o preenchimento dos seguintes campos:
- Grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”: deve conter as mesmas informações da NF-e original de saída;
- Campo “natOp – Natureza da Operação”: incluir a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”;
- Campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”: adicionar a mensagem “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”;
- Campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”: informar a chave de acesso da NF-e original.
Em operações com não contribuintes, o destinatário contribuinte deve registrar o evento “Operação não Realizada”. Para corrigir a operação original, o remetente deverá emitir uma nova NF-e de saída com as informações ajustadas, incluindo os campos obrigatórios:
- Campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”;
- Campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”: código “1=NF-e normal”;
- Campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”: chaves de acesso da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.
Vale lembrar que na nova NF-e corrigida, o destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”.
Estas mudanças representam um passo importante na modernização e precisão dos processos fiscais no Brasil, proporcionando mais clareza e eficiência na correção de Notas Fiscais Eletrônicas.
Saiba mais:
NFS-e mudará para adequar novidades da reforma tributária
Notícias Técnicas
Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas
Caso semelhante também aconteceu nos governos dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff
Notícias Empresariais
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições
No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão.
Nano-crédito e economia digital: fintechs facilitam acesso ao crédito
Indústria cresceu 3,6% em 2024 ante 2023 até setembro, maior alta em 10 anos
Impacto é maior entre os agricultores de renda mais baixa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.