Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
Área do Cliente
Notícia
É equivocada a afirmação que a “Receita Federal reduziu as vantagens esperadas pelos contribuintes para o pagamento de autuações fiscais após condenação por voto de qualidade”
A matéria veiculada hoje pelo jornal Valor Econômico faz referência a manifestações de advogados criticando a exclusão de multas moratórias, aduaneiras e isoladas, sem esclarecer que a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal
A matéria faz referência a manifestações de advogados criticando a exclusão de multas moratórias, aduaneiras e isoladas, sem esclarecer que a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal se refere a situações muito particulares em que, até por lógica, não teria sentido aplicar a norma que determina ficarem “excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para os fins penais” no caso de vitória do Fisco pelo voto de qualidade.
Isso porque há casos em que não há do que ser excluída a multa, já que não há débito principal, nem caberia falar em representação para fins penais, já que não há redução ou inadimplência no pagamento de tributo.
Tentar aplicar a norma para multas isoladas (aduaneiras ou não), como mencionam os advogados ouvidos, implicaria tornar inútil o voto de qualidade, já que o empate sempre representaria vitória total para o contribuinte (só se discute a própria multa isolada nesses casos). Por isso que a Lei se refere a “excluir multas” (é preciso que haja algo do que serem excluídas) em casos em que pode haver representação para fins penais (impossível em caso de multas isoladas).
A multa moratória referida na IN é apenas uma, muito específica, relativa a atraso em pagamento de tributo que não foi objeto do julgamento. É o caso em que o CARF decidiu que determinado crédito em favor do contribuinte não existe. O tributo que ele teria compensado com esse crédito (o que não está em julgamento, não há disputa em relação a tal tributo) está em atraso, não teria sentido afastar a multa exclusivamente moratória nessa hipótese.
Note que não existe outra multa moratória julgada pelo CARF, apenas multas de ofício, que substituem aquela em caso de autuação. Trata-se, portanto, de situação absolutamente restrita e peculiar.
Tudo isso foi discutido e debatido com contribuintes e advogados, antes da conclusão da análise pela Receita Federal, que buscou a solução mais favorável à relação harmoniosa entre os contribuintes e o Fisco, além de estar estritamente lastreada por parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional solidamente fundamentado.
Trata-se, portanto, de medida que visa dar transparência e orientação aos contribuintes no que diz respeito a procedimentos adotados pela Receita Federal na operacionalização do disposto pela Lei nº 14.689, de 2023.
Categoria
Outras Declarações e Comunicações
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.