Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
Área do Cliente
Notícia
Tributos restituídos integram base de cálculo de IRPJ e CSLL, decide STJ
Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ (imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e pela CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma indústria de alimentos, que tentava reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL, conforme calculado pela Fazenda Nacional.
O caso trata de valores que a empresa pagou indevidamente a título de tributos e que, antes de serem restituídos, foram computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
A Secretaria da Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo 25/2003 para fixar que, nessa hipótese, esses valores serão tributados a título de IRPJ e CSLL após serem devolvidos à empresa contribuinte.
Apesar de estar vigente há mais de 20 anos, a norma do artigo 1º do ADI 25/2003 nunca fora validada pela 1ª Turma do STJ. A 2ª Turma, por outro lado, tem dois precedentes nesse sentido, nos recursos especiais 1.385.860 e 1.466.501.
Base de cálculo restaurada
Acompanhando voto da ministra Regina Helena Costa, a 1ª Turma aderiu à interpretação de que não há ilegalidade em restaurar a base de cálculo de IRPJ e CSLL com o montante que havia sido objeto de deduções.
“Ao recompor o patrimônio da pessoa jurídica, a soma antes utilizada para as deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto de repetição de indébito deve, indubitavelmente, compor as bases de cálculo desses tributos por constituir acréscimo patrimonial”, explicou Costa, relatora do caso.
Em sua interpretação, essa norma não permite eternizar regra de decadência, nem que o lançamento de crédito tributário seja realizado sem limitação temporal, como alegou o contribuinte no recurso especial. Isso porque, quando os valores dos tributos pagos indevidamente retornam para o patrimônio da empresa, desfaz-se a dedução anteriormente feita por meio da reinclusão dos valores na determinação do lucro operacional.
“O fato gerador se dá no momento do retorno dos valores à disponibilidade da empresa, inaugurando-se o prazo decadencial”, concluiu a ministra, ao citar posição da 2ª Turma em precedente anterior. A votação foi unânime.
Notícias Técnicas
Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor
Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Tensões geopolíticas, custos crescentes das mudanças climáticas e problemas de dívida não resolvidos colocam os mercados de trabalho sob pressão, afirma a Organização Internacional do Trabalho.
Notícias Empresariais
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Com forte alta na arrecadação e cortes em gastos, Governo Central registra déficit de 0,6% do PIB
Pesquisas serão divulgadas na quinta (16) e na sexta (17), às 10h
A ideia é que possíveis candidatos verifiquem seu grau de qualificação para a função antes de aplicar, reduzindo o número de candidaturas incompatíveis.
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional