Aposentados costumam pedir esse tipo de revisão
Área do Cliente
Notícia
TRF-1 libera R$ 274 mil de empresa após bloqueio sem a devida citação
Desembargadora destacou que, pelo CPC, penhora só deve ser realizada após três dias da citação.
Empresa que teve R$ 274.533.91 bloqueados em uma execução fiscal sem que tenha sido citada conseguiu liminar para reverter a medida. Decisão é da desembargadora Maura Moraes Tayer, do TRF da 1ª decisão, ao determinar o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros, realizada por meio do Sisbajud.
No recurso, a empresa afirmou que foi proposta execução fiscal pela União, e deferido o pedido de indisponibilidade de ativos, antes mesmo da realização da citação. Sustenta, assim, que houve violação da lei 6.830/80, a qual dispõe que a parte devedora deve ser citada para pagar a dívida ou oferecer garantia em cinco dias para se defender. Requereu, portanto, antecipação de tutela, para liberar os valores e suspender a execução, sobrestando-se os atos de constrição até o julgamento final do agravo de instrumento.
Ao analisar o pedido, a desembargadora observou que o fato de ter sido realizada penhora de forma irregular não justifica o pleito de suspensão da execução. Por outro lado, confirmou que a lei 6.730/80, em seu art. 7º, dispõe que o despacho do juiz que deferir a inicial importa na seguinte ordem: citação, penhora, arresto, registro da penhora e avaliação dos bens.
Da mesma forma, o art. 829 do CPC dispõe que a penhora somente deve ser realizada após o transcurso de três dias da citação, podendo ser realizado o arresto se o devedor não for encontrado.
No caso da decisão agravada, a magistrada observou que, ao receber a inicial, foi decretada cautelarmente a indisponibilidade dos saldos existentes em contas correntes ou aplicações financeiras até o valor total do débito, antes de ter ocorrido a citação.
A relatora lembrou jurisprudência do STJ e do TRF-1 "no sentido de admitir o arresto prévio, por meio do sistema BACENJUD, quando não encontrado o devedor ou quando estiver demonstrado risco de dano e perigo de demora suficiente para justificar a providência".
A desembargadora acrescentou em sua decisão que, em caso semelhante, em que a medida foi determinada para garantia da eficácia do processo de execução, o STJ decidiu que deve ser realizada a citação do executado antes da realização da penhora, pois o perigo de dano não pode ser inferido a partir de mero temor subjetivo, devendo ser demonstrado objetivamente" (REsp 2.087.459).
Desta forma, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que seja realizado o cancelamento da indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 4º, do CPC, sem prejuízo de nova medida após a citação.
O advogado Diêgo Vilela representa a empresa.
Processo: 1043969-77.2023.4.01.0000
Leia a decisão.
Notícias Técnicas
Confira como fazer a mudança de titularidade da conta. Pedido pode ser feito pela internet
Sistema passará por atualização a partir desta sexta até domingo
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento.
Simplificação e agilidade nos processos de importação com a DUIMP
Notícias Empresariais
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Estudo “O Fim das Gerações” revela que identidade, laços afetivos, bem-estar, comunidade e crescimento são valores comuns a todas as gerações, redefinindo estratégias de marketing e inclusão
TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção
Adesão do Instituto fortalece ainda mais a relevância e a influência do Programa da CGU no ambiente de negócios do país
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional