Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
Área do Cliente
Notícia
Prescrição intercorrente em matéria tributária: um caminho para vencer a execução fiscal
A Prescrição intercorrente é uma forma de extinção do crédito tributário, que pode ser utilizada, desde que preenchidos os requisitos, para a empresa sair com a vitória em um processo de execução fiscal.
O STF já pacificou o tema sobre a prescrição intercorrente em matéria tributária, através do Tema 390 das Repercussões Gerais (RE 636562), mas você sabe o que é, e como pode ser beneficiado por essa modalidade de prescrição?
A prescrição é uma modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no artigo 174 do CTN, que diz:
“A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.
Ou seja, após a constituição do crédito tributário, a Fazenda possui o prazo de 5 anos para ingressar com o processo de execução, para cobrar os valores devidos.
A Prescrição intercorrente, como o próprio nome sugere, poderá ser decretada no curso do processo de Execução Fiscal.
Após a propositura do processo de execução, o juiz determina intimação do contribuinte devedor, para efetuar o pagamento ou nomear bens à penhora.
Em alguns casos as intimações não alcançam seus efeitos, tendo em vista que, ou o contribuinte não é encontrado, ou não são encontrados bens.
Nesses casos, para que não tenhamos no judiciário um processo tramitando eternamente, deverá ser observado o artigo 40 da lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80, que diz:
“Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
- 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
- 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
- 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
- 4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.”
Desta forma, caso não sejam encontrados bens ou o devedor, o processo será arquivado por 1 ano, se após a decisão que decretou o arquivamento houver passado o prazo de 5 anos, a Fazenda será ouvida e após isso, o juiz de ofício poderá decretar a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se o processo de Execução Fiscal.
Notícias Técnicas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para o preenchimento e envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas para a entidade.
RGPS tem mais de 60,7 milhões de contribuintes
Novos valores já começam a ser pagos no próximo dia 27 de janeiro
Portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda estabelece valores de benefícios, incluindo os que excedem o piso. Teto das aposentadorias vai a R$ 8.157,41. Definidas também as alíquotas de contribuição
Notícias Empresariais
Especialistas comentam perspectivas para câmbio e se tendência deve permanecer
Impactos da Reforma Tributária vão além da tributação e exigem planejamento
Rui Costa defendeu esforço de comunicação contra fake news
Avaliação é do Indicador de Comércio Exterior (Icomex) divulgado nesta quarta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV)
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional