Veja para quem a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é obrigatória.
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Contribuintes podem regularizar divergências de IPI e evitar multa de ofício
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.
Com respeito à legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foi iniciada pela Receita Federal a operação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que envolve o encaminhamento de comunicações a 1.197 contribuintes de todo o país.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e auxiliar os contribuintes a regularizar espontaneamente divergências identificadas pelo fisco.
A partir do cruzamento de informações, constatou-se insuficiência de declaração e recolhimento de IPI no ano-calendário 2019. Foram enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, com prazo até 30 de novembro, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Em etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação é de aproximadamente R$ 404 milhões, para todo o país. Informações sobre a operação e orientações ao contribuinte sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.
A operação do IPI faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital da Pessoa Jurídica (MFD-PJ), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, para evitar maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Confira o detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação na tabela a seguir:
UF | QUANTIDADE DE CONTRIBUINTES | VALOR DA DIVERGÊNCIA ESTIMADA |
AL | 29 | 3.079.549,34 |
AM | 9 | 2.283.839,63 |
BA | 18 | 1.956.494,11 |
CE | 26 | 7.949.849,57 |
DF | 3 | 313.192,28 |
ES | 43 | 11.314.375,62 |
GO | 15 | 747.908,99 |
MA | 3 | 105.321,25 |
MG | 103 | 13.628.590,83 |
MS | 6 | 3.632.327,99 |
MT | 6 | 605.875,41 |
PA | 6 | 734.583,09 |
PB | 8 | 689.441,48 |
PE | 15 | 2.198.441,24 |
PI | 2 | 3.520.452,99 |
PR | 100 | 23.678.020,37 |
RJ | 86 | 21.752.328,24 |
RN | 9 | 146.362.370,35 |
RO | 14 | 2.876.701,00 |
RS | 81 | 8.990.557,33 |
SC | 96 | 17.770.932,84 |
SE | 4 | 159.164,00 |
SP | 510 | 126.881.120,65 |
TO | 5 | 2.927.282,39 |
Total Geral | 1.197 | 404.158.720,99 |
Com informações da Receita Federal
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