Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Prova de assunção do encargo não vale em caso de incompetência tributária
Em dúvida sobre a competência, autora pagou ISS para dois municípios
Para haver restituição de imposto, o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) exige que o contribuinte demonstre ter assumido o encargo financeiro do pagamento do tributo. Mas tal previsão não se aplica aos casos em que a repetição de indébito se baseia na incompetência tributária para o recolhimento do imposto.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afastou tal exigência e determinou a devolução do ISS pago por uma empresa à Prefeitura de Porto Alegre. Os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.
A empresa, sediada em Caxias do Sul (RS), presta serviços de emissão de laudos e exames médicos com exclusividade para um cliente localizado na capital gaúcha. Ela acionou a Justiça buscando a declaração de qual município é competente para cobrar o ISS. A sentença declarou a competência de Caxias do Sul.
Nos últimos cinco anos, devido ao receio de execução fiscal, a empresa pagou o ISS para ambos os municípios. Por isso, também pediu a devolução do imposto pago à prefeitura incompetente para recolhê-lo. No entanto, o juízo de primeiro grau negou tal direito, pois a autora não comprovou que o custo do imposto não foi repassado ao tomador no preço do serviço.
Após recurso, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, relatora do caso no TJ-RS, explicou que a regra do artigo 166 do CTN é "dirigida ao contribuinte do imposto a ser restituído".
A magistrada ressaltou que a autora sequer pode ser chamada de contribuinte do ISS perante a Prefeitura de Porto Alegre. O erro em informar sua atividade e recolher o tributo indevidamente "não a transforma em contribuinte".
Segundo a relatora, a exigência da lei não se aplica ao caso concreto, pois "a repetição do indébito não está fundada em erro na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito".
A empresa autora foi representada pelo advogado Ramiro Gomes von Saltiel, do escritório Bueno e Lacerda Advogados Associados.
Clique aqui para ler o voto da relatora
Processo 5008015-85.2017.8.21.0010
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.