Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Em maio passa a vigorar o ICMS diferenciado sobre combustíveis
Tal alíquota diferenciada estava programada para entrar em vigor no dia 1º de abril, mas o Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, adiou a regra para 1º de maio.
Em maio, entrará em vigor em todo o Brasil a alíquota diferenciada para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de combustíveis. A taxa também é conhecida como incidência monofásica ou concentrada, por ser um tipo de cálculo do tributo com base na execução de taxas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação, diminuindo assim a incidência nas fases posteriores de comercialização.
Por conta dessa situação, normalmente, os atacadistas e varejistas que vêm na sequência da cadeia de comercialização são dispensados de recolher o tributo.
Tal alíquota diferenciada estava programada para entrar em vigor no dia 1º de abril, mas o Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, adiou a regra para 1º de maio.
Vale lembrar que em 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022, responsável por trazer à tona uma nova realidade de tributação de ICMS sobre combustíveis, que deixarão de se basear na substituição tributária. Em 31 de dezembro do ano passado, houve a divulgação do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz nº 199/2022, que fixou algumas diretrizes para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A alíquota diferenciada será adotada nos seguintes combustíveis: Diesel A puro, sem adição de biodiesel; Diesel B, misturado com biodiesel; e Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Para a incidência do ICMS, o recolhimento ocorrerá da seguinte forma: em primeiro lugar, nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o tributo será recolhido no Estado onde ocorrer o consumo;
Em segundo, se dá nas operações interestaduais entre contribuintes com combustíveis não derivados de petróleo: nesse caso, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, onde será mantida a mesma proporção de alíquota que ocorre com as demais mercadorias.
E, por fim, nas operações interestaduais com combustíveis não procedentes de petróleo, destinadas a não contribuinte: a alíquota do imposto será preocupação do estado de origem.
Devem recolher o ICMS sobre combustíveis: o produtor nacional de biocombustíveis; a refinaria de petróleo e suas bases; as Centrais de matérias-primas petroquímicas; a Unidade de Processamento de Gás Natural; o formulador de combustíveis; o importador; e o distribuidor de combustíveis em suas operações como importador.
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.