Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Após negativa, Justiça determina que INSS conceda aposentadoria por idade a trabalhador. Confira o caso!
O INSS terá que fazer o pagamento das parcelas vencidas relacionadas ao período da data de início do benefício (DIB) até a data de início de pagamento administrativo (DIP)
A Justiça Federal decidiu que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) deve conceder aposentadoria por idade urbana a um segurado que teve o seu pedido indeferido na via administrativa.
Além da obrigação de conceder a aposentadoria, o órgão terá que fazer o pagamento das parcelas vencidas relacionadas ao período da data de início do benefício (DIB) até a data de início de pagamento administrativo (DIP).
Carência
Ao negar o benefício, o INSS alegou que o requisito de carência não havia sido cumprido pelo trabalhador, pois alguns vínculos trabalhistas não estavam registrados em seu CNIS (extrato previdenciário) ou estavam registrados com pendências.
Contudo, o juiz do caso verificou que “o fato de não constar no CNIS do segurado contribuições referentes a algum vínculo não afasta o seu direito em vê-los reconhecidos como tempo de serviço/contribuição efetivamente prestado, nos termos do art. 19, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.048/99”.
Ou seja: se o empregador não recolheu as contribuições devidas e o Poder Público não fiscalizou tal obrigação, não cabe ao segurado ser prejudicado pela falta de terceiros no cumprimento da lei.
No caso do trabalhador, a própria carteira de trabalho juntada no pedido já seria prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste em seu CNIS.
Com esse entendimento, o magistrado Rodrigo Gonçalves de Souza da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, determinou que o INSS faça a concessão da aposentadoria por idade urbana ao trabalhador e pague também os valores em atraso.
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.