Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
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Notícia
PIS/Cofins representam 90% do valor das ações tributárias contra a União
Ao todo, as ações tributárias contra a União somam R$ 1,46 trilhão, o que corresponde a 75% do Orçamento deste ano.
Atualmente, as ações tributárias representam 68% das demandas contra a União classificadas pelo governo federal como de risco possível ou provável de derrota nos tribunais superiores e somam R$ 1,46 trilhão, o equivalente a 75% da receita prevista no Orçamento deste ano.
Quase 90% do valor se refere a sete processos envolvendo PIS e Cofins, tributos federais sobre bens e serviços que são tema de ao menos três propostas de reforma tributária prevendo substituição.
Os números fazem parte do Anexo de Riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, documento que elenca os riscos de eventos que afetam as contas públicas. Os dados consideram o valor estimado no final de 2021.
Ações tributárias
Entre as ações tributárias contra a União está a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins, com impacto estimado pelo governo em R$ 533 bilhões.
Essa ação, chamada de "Tese do Século", já teve decisão desfavorável à União com trânsito em julgado (ou seja, não é mais possível recorrer) no ano passado. O impacto com compensações e restituições ainda será sentido nos próximos anos.
A inclusão do ISS e do próprio PIS/Cofins em sua base de cálculo também estão sendo questionadas na Justiça, com impacto estimado em R$ 100 bilhões.
Outra ação de grande valor é a discussão sobre a constitucionalidade da lei que impôs limites às despesas que podem gerar créditos desses tributos, com uma perda estimada em R$ 473 bilhões pela União.
Um projeto do Ministério da Economia para acabar com esses tributos foi enviado ao Congresso em 2020. O texto trata da substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
As propostas de reforma da Câmara (PEC 45) e do Senado (PEC 110), que tramitam desde 2019, preveem a incorporação do PIS/Cofins em um novo imposto sobre consumo, que incluiria também outros três tributos: ICMS, ISS E IPI.
Todas essas mudanças estão paradas por falta de acordo.
Impacto fiscal
"A estratégia é atacar aquele que está sendo o grande foco de litigiosidade, que é o PIS/Cofins. A gente precisa simplificar e unificar esses tributos. A legislação é muito confusa, com vários regimes especiais", afirma o sócio na área tributária do escritório TozziniFreire, Ricardo Maitto.
As estimativas de impacto fiscal são feitas pela Receita Federal e consideram, na maioria dos casos, perda total de arrecadação anual e devolução dos últimos cinco anos a todos os contribuintes. Contudo, nem todas as decisões do STF têm essa abrangência.
Em seus últimos julgamentos, o tribunal adotou critérios de modulação de efeitos que reduziram perdas para a União. No caso do ICMS na base do PIS/Cofins, apenas empresas que ingressaram com ações antes do julgamento do mérito da causa, em 2017, terão ressarcimento anterior a essa data. Para todos os outros, o efeito ocorre somente a partir desse marco.
Além disso, o tribunal tem tomado decisões divergentes sobre temas semelhantes.
De acordo com o especialista da VBSO advogados, Vinicius Caccavali, a União tem utilizado cifras bilionárias para pressionar o Supremo a reduzir o impacto sobre os cofres públicos e vê o risco, por exemplo, de a questão do ISS na base de cálculo ter decisão diferente da que foi tomada em relação ao ICMS.
No único voto até agora, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou contra a exclusão do tributo municipal da base PIS/Cofins.
"Hoje em dia, não existe critério pelo Supremo para modulação de efeitos", afirma o advogado. "Se ele mantiver coerente com o julgamento anterior, vai excluir também o ISS da base. Mas isso vai aumentar o rombo causado por suas decisões. Não se pode descartar a possibilidade do Supremo entender de maneira diferente", explica Vinicius Caccavali.
Fonte: Folha de S. Paulo
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