Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
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GPS: saiba quem ainda deve recolher a Guia de Previdência Social no eSocial
Desde outubro, a Guia de Previdência Social foi substituída pelo DARF para a maioria das empresas
Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagamento da Guia de Previdência Social no eSocial.
Jozeana Viturino, auxiliar contábil, relatou no nosso fórum o seguinte erro ao pagar a GPS: "campo Identificador invalido e Campo Competência inválido".
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência Social esclareceu que a obrigatoriedade mudou.
"Desde a competência 10/2021 todas as empresas privadas não recolhem mais previdência por GPS e sim por DARF. Apenas órgãos públicos que ainda usam GPS desde então."
Substituição da GPS
A partir da fase de apuração de outubro de 2021, todos os contribuintes, exceto os órgãos públicos, companhias internacionais e segurados contribuintes facultativos, do Regime Geral de Previdência Social, foram obrigados a enviar a DCRFWeb, gerada desde as informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
O recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser executado através de DARF, gerado após o envio do documento, salvo empregados domésticos, segurados especiais e o MEI, como também pelo DAE, em situações adequadas.
Desde a obrigatoriedade da DCFTWeb, não deve haver recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias casualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , ou aplicativos das empresas.
As GFIP que foram entregues a partir da competência de outubro de 2021, possuem validade apenas para o recolhimento do FGTS, de forma que não são aproveitadas para a declaração de dívidas previdenciárias na presença da Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Com informações do blog MG Contécnica
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Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
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Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
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O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
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Notícias Estaduais
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
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