Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
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DARF: confira como fazer o pagamento sem o código de barras
Mesmo sem o código de barras é possível realizar o acerto pelo internet banking, evitando atendimentos presenciais
A utilização de formas de pagamento que possuem o código de barras já é comum entre os contribuintes, que geralmente ficam surpresos ao descobrir que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não possui essa informação.
Essa ausência pode causar dúvida na hora de realizar o acerto do tributo, que mesmo sem o código existe a possibilidade de fazer o pagamento utilizando o internet banking, bastando preencher manualmente os dados correspondentes ao DARF.
Dessa forma o pagador economiza tempo ao evitar deslocamentos presenciais às agências bancárias e otimiza essa operação financeira que pode ser realizada rapidamente pelo site do banco ou pelo aplicativo da instituição no celular.
Como fazer o pagamento do DARF sem o código de barras
Embora seja semelhante ao boleto, o DARF não possui código de barras, disponibilizando duas maneiras de realizar o pagamento: presencialmente ou pelo internet banking.
Devido à facilidade e praticidade da versão digital do acerto, confira um passo a passo para pagar o documento de forma remota e online. Cada banco pode possuir uma nomenclatura diferente para suas categorias, mas como o processo acaba sendo guiado e intuitivo dentro do app, a orientação do procedimento é similar.
- Acesse o internet banking com seu login e senha;
- Escolha a opção “pagamentos” dentro do menu;
- Selecione “Impostos e Taxas/Imposto e Tributos”;
- Dentre as opções, clique em “DARF”;
- O aplicativo solicitará algumas informações, preencha conforme requisitado (normalmente será pedido o CPF/CNPJ, período de apuração, o código da Receita Federal, a data de vencimento e o valor total);
- Com os dados preenchidos, basta seguir com o recolhimento, como acontece com outros tributos.
Dessa forma o pagamento é concluído sem a necessidade de atendimento físico, sem gerar código de barras e sem necessidade de impressão de documentos ou boletos.
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