Receita Federal informa que o recolhimento nos 11 primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,391 trilhões
Área do Cliente
Notícia
Reforma trabalhista muda regra de hora extra para algumas profissões; entenda
Projeto em discussão no Congresso reduz de 50% para 20% o adicional pago para até 8 horas trabalhadas, e aumenta para pelo menos 57,5% o que passar disso
Entre as mudanças trabalhistas propostas pela MP 1045, medida provisória que mexe com o emprego e que ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista”, está uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.
Esta proposta foi adicionada pelos deputados ao texto original do governo durante a tramitação na Câmara.
São profissões como telefonistas, advogados e aeroviários, por exemplo, que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A medida propõe que o adicional pago pelas horas extras realizadas por esses profissionais até a oitava hora diária ficará menor: hoje, qualquer hora extra feita deve ser paga por um valor 50% maior do que o valor da hora normal em contrato. Pelo texto, esse adicional cairia para 20% para esse período, que foi chamado de “jornada complementar facultativa”.
Os telefonistas e operadores de telemarketing, por exemplo, que podem trabalhar até seis horas por dia, passariam a receber um adicional de apenas 20% caso trabalhem a sétima e a oitava hora.
Por outro lado, o que for trabalhado após a oitava hora de jornada no dia terá uma remuneração ligeiramente maior do que a atual, conforme explicou o relator do projeto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), em entrevista recente ao CNN Business.
Para estas horas, fica mantido o mesmo adicional de 50% de hoje, mas aplicado sobre uma base que será um pouco maior, porque irá considerar o valor médio recebido por todas as horas realizadas até ali: ou seja, o valor da hora normal e também os 20% que já foram adicionados uma parte delas antes.
Com isso, o valor total da hora extra realizada após a oitava hora do dia poderá ser pelo menos 57,5% maior do que o valor normal, de acordo com simulações feitas por advogados trabalhistas a pedido do CNN Brasil Business.
A nova forma de remuneração valeria durante a pandemia e, após esse período, poderia ser aplicada caso a empresa queira.
Texto aguarda votação no Senado
O texto foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda agora votação no Senado Federal.
A MP 1045 é a medida que, originalmente, criou uma nova rodada do programa emergencial de redução de jornadas e salários durante a pandemia, o BEm, em abril.
Na votação na Câmara para sua renovação neste mês, a medida recebeu uma dezena de adendos dos deputados que criam novas formas de contratação e alteram este e outros pontos da CLT.
Como é hoje
Um funcionário que, por exemplo, tenha uma jornada de seis horas diárias, e que tenha um salário equivalente a R$ 10 por hora, hoje tem direito a receber um adicional de 50% sobre este valor, ou R$ 15, por qualquer hora realizada depois da sexta hora:
- Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
- Valor da 6ª hora em diante: R$ 15
Assim, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 45 de horas extras
Como ficaria
Pela maneira como estão propostas na MP, as remunerações para este caso ficariam assim:
- Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
- Valor da 7ª e 8ª horas: R$ 12 (adicional de 20% sobre a hora normal)
- Valor da 8ª hora em diante: R$ 15,75 (adicional sobre 50% sobre o valor médio das horas anteriores)
O valor final (R$ 15,75, no exemplo), é 57,5% maior que o valor normal (R$ 10). Porém, na prática, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 39,75. Ou seja, menos do que pela regra atual.
Se a categoria tiver uma jornada base menor do que as seis horas, este valor adicional sobre as horas realizadas após a oitava hora tende a ficar maior, já que o profissional terá trabalhado mais horas em jornada complementar (até a oitava hora), com o adicional de 20%, e a média recebida pelo período será maior.
Profissões na mira; bancários de fora
Entre as categorias que hoje têm jornada menor do que as oito horas, e que podem sair ganhando menos para trabalhar mais, a advogada Gabriela Locks, coordenadora da área trabalhista do Baptista Luz Advogados, menciona:
- telemarketing
- jornalistas
- fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
- advogados
- aeroviários de serviços de pista
- músicos profissionais
- operadores cinematográficos
- radialistas
“O impacto para o trabalhador vai depender do volume de horas extras que ele faz”, diz Locks. “É uma redução de 30% no que ele recebe [reduzir o adicional inicial de 50% para 20%]. Algumas categorias chegam até dobrar [a jornada e o salário]. A jornada básica dos enfermeiros, por exemplo, é de apenas quatro horas diárias.”
Os bancários, embora também estejam entre as categorias com jornada reduzida, não estão abarcados pela MP, disse o relator Christino Aureo ao CNN Business. “Os bancários não estão neste artigo 58 da CLT [tratado pela MP], estão no artigo 224”, explicou.
Proposta inconstitucional
De acordo com Aureo, a intenção com a mudança é estimular as empresas a pagar as horas além da jornada feitas muitas vezes sem controle por seus funcionários. “São categorias que têm jornada de até seis horas diárias e que, hoje, acabam cumprindo a sétima e a oitava hora na informalidade”, disse.
Muitos advogados, porém, criticam a alteração. De acordo com eles, além de uma situação pior para os trabalhadores, a proposta pode até ser considerada inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal”.
“A Constituição diz que qualquer horário superior ao horário contratual se paga com adicional extraordinário de 50%”, explica o advogado Ricardo Calcini, professor de pós-graduação de direito do trabalho da FMU e coordenador trabalhista de editora Mizuno.
“O que o projeto traz é pactuar um acréscimo menor do que o que está na Constituição e dizer que essas horas não são horas extras, mas apenas horas adicionais.”
Notícias Técnicas
Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.