Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
Área do Cliente
Notícia
Receita corta dedução por empregado com covid
A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
Segundo o dispositivo, só seria preciso comprovar que a incapacidade temporária para o trabalho é decorrente da contaminação pelo coronavírus. O artigo não fala em prazo de término do benefício.
Contudo, a Nota Orientativa n° 21/2020, publicada no portal do eSocial, determina que desde julho encerrou-se o período para a dedução. Ela se baseia no artigo 6º da lei: “O período de três meses de que trata o caput dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”
Quando o empregado fica mais do que 15 dias afastado, a partir do 16º dia pode pleitear o recebimento de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas o salário correspondente aos quinze primeiros dias longe da empresa ficam a cargo do empregador.
Alguns advogados contestam a argumentação descrita na nota. “Apenas os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.982 contêm o prazo limite de três meses para o pagamento do benefício emergencial aos inativos, para a antecipação de benefícios de prestação continuada a pessoas com deficiência e idoso, e pessoas no aguardo de auxílio-doença”, diz o especialista em direito previdenciário Fabio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo Advogados.
Enquanto não houver revogação ou modificação por lei do artigo 5º no sentido de que o prazo do benefício referente aos 15 dias de afastamento terminou, afirma o advogado, seria possível continuar aproveitando a dedução e se houver questionamento se defender.
“Um segundo caminho seria a consulta administrativa à Receita Federal. Com ela, a empresa tem 30 dias para recolher o tributo devido só com a incidência juros Selic, sem multa”, diz Medeiros. “A terceira opção seria propor um mandado de segurança preventivo para afastar a aplicação da nota do eSocial, uma norma infralegal.” Ele acrescenta que, mesmo em casos de reinfecção, é possível fazer a dedução novamente.
Já o advogado Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, discorda desta interpretação. Para ele, o prazo de três meses se estende ao artigo 5º da Lei nº 13.982. “O artigo 5º não fala mesmo em prazo, está mal redigido. Mas como todos os outros falam dos três meses, acho muito arriscado o contribuinte fazer a dedução alegando falta de prazo”, diz. Para ele, somente o Congresso ou uma medida provisória poderiam ampliar esse prazo.
Por nota, a Receita Federal confirma o fim do benefício. “A possibilidade de dedução dos valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por covid está restrita ao período de três meses. Deve ser afastada qualquer interpretação que não estabeleça limite temporal ao artigo 5º da lei. Apenas o auxílio-emergencial foi prorrogado por decreto, a dedução não”, afirma por nota.
Notícias Técnicas
Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor
Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Tensões geopolíticas, custos crescentes das mudanças climáticas e problemas de dívida não resolvidos colocam os mercados de trabalho sob pressão, afirma a Organização Internacional do Trabalho.
Notícias Empresariais
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Com forte alta na arrecadação e cortes em gastos, Governo Central registra déficit de 0,6% do PIB
Pesquisas serão divulgadas na quinta (16) e na sexta (17), às 10h
A ideia é que possíveis candidatos verifiquem seu grau de qualificação para a função antes de aplicar, reduzindo o número de candidaturas incompatíveis.
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional