Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
Área do Cliente
Notícia
DMED 2018 - Cuidados na declaração
A DMED é uma declaração entregue anualmente pelas empresas prestadoras de serviços de saúde, como clínicas médicas e operadoras de planos privados.
A DMED é uma declaração entregue anualmente pelas empresas prestadoras de serviços de saúde, como clínicas médicas e operadoras de planos privados.
O prestador do serviço ao enviar a sua DMED, sem perceber ajuda a receita a identificar falsos recibos médicos nas declarações de imposto de renda das pessoas físicas.
É importante saber que na elaboração da DMED os profissionais devem apresentar as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, no caso de o estabelecimento possuir filiais, para não prejudicar quem tem comprovantes verdadeiros de gastos com saúde.
A DMED surgiu com a Instrução Normativa 985/2009 e desde sua implementação a Receita Federal utiliza muito esses dados para o cruzamento de informações. Esse processo de fiscalização ajuda a reduzir informações distorcidas, inexatas ou incompletas, por isso o demonstrativo precisa ser elaborado com muito cuidado, e dentro do prazo estabelecido.
A apresentação da DMED com incorreções, omissões e outros tipos de informações falsas além de multas podem constituir crime contra a ordem tributária, então além da multa de 0,2% não inferior a R$ 100,00 sobre o faturamento do mês anterior a entrega da declaração, o contribuinte também poderá estar sujeito a outras penalidades cabíveis.
A DMED deve ser apresentada mediante aplicativo disponibilizado no sitio da Receita Federal, onde para esse ano a entrega foi antecipada para o último dia útil do mês de fevereiro, e não de março como já seria o habitual.
A obrigatoriedade da apresentação da DMED se não cumprida acarretará ao contribuinte multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração das empresas no lucro presumido, e R$ 1.500.000,00 por mês-calendário ou fração em caso de empresa optante pelo lucro real ou arbitrado.
São apresentadas na DMED as informações dos pagamentos recebidos de pessoas físicas pela prestação do serviço médico, ou por plano privado de saúde. Os serviços devem ser declarados discriminando o nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, ou o titular do plano no caso de plano de saúde, também deve ser informado nome completo e CPF do beneficiário, ou dependentes no caso de plano de saúde, em caso de o beneficiário ter menos de 18 anos e não tiver CPF deve usar a data de nascimento no seu lugar, e o valor pago em reais do serviço prestado, lembrando que em caso de plano privado deve se usar o valor anualmente pago individualizado por titular e dependente, e também valores reembolsados à beneficiária do plano. Em caso de o plano coletivo, ou seja, não familiar, informar também o prestador do serviço (que originou o reembolso).
Os profissionais não devem informar valores recebidos de pessoas jurídicas e nem recebimentos pelo SUS.
Notícias Técnicas
Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas
Caso semelhante também aconteceu nos governos dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff
Notícias Empresariais
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições
No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão.
Nano-crédito e economia digital: fintechs facilitam acesso ao crédito
Indústria cresceu 3,6% em 2024 ante 2023 até setembro, maior alta em 10 anos
Impacto é maior entre os agricultores de renda mais baixa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.