Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
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Contribuições sobre a Receita – Obrigatoriedade
A primeira vez que alguém houve a palavra “contribuição” na esfera tributária, já imagina que se trata de um imposto para pagar. E não está de todo errado, mas as contribuições especiais, como o PIS e a COFINS, tem característica tributária
A primeira vez que alguém houve a palavra “contribuição” na esfera tributária, já imagina que se trata de um imposto para pagar. E não está de todo errado, mas as contribuições especiais, como o PIS e a COFINS, tem característica tributária um pouco diferente de outros impostos como o Impostos de Renda, o ICMS, ISS e etc...
Uma contribuição, precisa ser criada pela união e deve ter uma finalidade específica, por exemplo o PIS, ele tem finalidade de financiar o seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades.
Uma contribuição tem de seguir as mesmas premissas de qualquer imposto, tem de respeitar a capacidade contributiva, a legalidade, a anterioridade, e ainda diferente dos impostos a sua função é de ter um financiamento específico em alguma melhoria, seja ela social, previdenciário, intervenção de domínio econômico, etc...
Para melhor entender uma contribuição, é importante saber que elas podem incidir sobre a renda (contribuição previdenciária), patrimônio (contribuição de melhoria) ou atividade econômica (COFINS, PIS, CSLL).
As contribuições sobre a atividade econômica, são indiretas, ou seja, elas são transferidas do contribuinte de direito, para o contribuinte de fato. Isso quer dizer que quando você adquire uma mercadoria por exemplo, e se ela tem a incidência de PIS e COFINS, você está pagando esse imposto no preço, quer queira ou não.
As empresas subsidiam o governo com esses valores, e ele investe em melhorias sociais. Nesse sentido as contribuições formam uma poupança para esses investimentos do governo.
Então com isso já deu pra perceber que uma contribuição surge sempre para atender a uma determinada demanda.
Com relação ao levantamento das contribuições é pertinente citarmos a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Ora esse é um exemplo clássico, de uma cobrança que nasceu como uma taxa, mas por não ser divisível, e não atender
a outros aspectos das taxas foi considerada inconstitucional. Entretanto ela ressurge no CTN em seu art. 149 A, como sendo permitida se for cobrada no formato de contribuição. Inclusive no parágrafo único do mesmo artigo é dito: “Parágrafo único".
É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” Ou seja, se o município quiser colocar na sua conta de luz essa contribuição ele pode.
Existe ainda outra contribuição, prevista no CTN, chamada de contribuição de melhoria. Essa contribuição ocorre quando algum ente faz uma melhoria que resulta em aumento dos valores dos imóveis por conta dessa obra. Nesse tipo de contribuição é publicado um edital prévio, contendo vários dados referentes ao custo da obra, beneficiários da melhoria, descrição do projeto entre outros, e os beneficiários têm de pagar essa contribuição justamente pela valorização do seu imóvel dentro do prazo previsto no mesmo edital.
Em termos de contribuições que as empresas em geral têm de pagar com periodicidade estão a CSLL, o PIS/Pasep, a Cofins. E no caso do PIS e Cofins ainda é necessário enviar mensalmente a EFD Contribuições, que é a declaração dos dados da apuração do PIS e Cofins e mais recentemente com a redação da Lei 12.546/11 passou a abranger também a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
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Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
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Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
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O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.