Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
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O que os Estados esperam da reforma tributária
André Horta, secretário de Tributação do Rio Grande do Norte e presidente do Comsefaz, critica o privilégio da União na partilha de receitas tributárias. É preciso dividir um pouco com os Estados
A proposta de reforma tributária avança na Câmara e, pela previsão do relator, o deputado Luiz Carlos Hauly, o texto deverá ser votado em plenário no início de setembro.
Em linhas gerais, o projeto prevê a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Nacional e a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o carro-chefe das finanças dos Estados, entre outros impostos.
Os secretários de Fazenda dos Estados, que atualmente tentam driblar uma greve crise fiscal, marcam posição no debate. Admitem a necessidade de uma reformulação do sistema tributário, mas defendem novos critérios na partilha das receitas, sobretudo das contribuições como PIS, Cofins e CSLL, que não são divididas com Estados e municípios.
Em 2015, de acordo com dados da Receita Federal, do total de tributos arrecadados, a União ficou com 68% e os Estados, com 25%.
"A proposta é criar o Fundo Federativo de Previdência Estadual, com 17,5% de repartição das contribuições sociais com os Estados", diz André Horta, presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) e secretário de Tributação do Rio Grande do Norte nesta entrevista ao Diário do Comércio.
Em tempos de crise, parece haver um consenso sobre a necessidade de um novo sistema tributário, acompanhado da remodelação do pacto federativo. Qual a sua opinião sobre isso?
Não acho que exista tanta controvérsia no campo técnico. O sistema é regressivo e precisamos remodelar seu perfil para se tornar progressivo. Hoje, quem ganha pouco paga muito e vice-versa. Além da injustiça fiscal patente, isso é ineficiente.
O sistema saca a renda justamente daqueles que a devolveriam imediatamente ao ciclo produtivo, dinamizariam o mercado interno e deixariam a economia brasileira mais estável e menos dependente das intempéries internacionais.
O caminho é aumentar o imposto progressivo, reduzir os regressivos e equacionar as consequências federativas disso. A fonte dos Estados, por exemplo, é regressiva. Que fonte progressiva vai entrar por compensação na competência deles?
Há quem diga que o ICMS é um imposto em extinção. São muitas as críticas quanto à sua complexidade, regressividade e baixo nível de arrecadação. Como você vê essa questão?
Discutir ICMS sem discutir federalismo fiscal é contraproducente. O ICMS é a principal receita própria dos Estados. Ao longo dos anos, os Estados, que já foram a instância federativa com mais recursos, hoje ficaram bem abaixo da União.
Perdeu-se muito em qualidade federativa, em descentralização administrativa-fiscal. Falar em reformar a principal receita dos Estados é delicado.
Tecnicamente gostaríamos de reduzir o tamanho da tributação do consumo, e o ICMS é um dos grandes responsáveis - e esticar a tributação na renda, no lucro. É o perfil das economias mais dinâmicas do planeta, de melhor qualidade de vida.
Os ganhos em eficiência econômica, desburocratização e redução de desigualdades seriam inestimáveis. Mas fazer isso sem recuperar federativamente os Estados é piorar o que está aí.
Sobre o ICMS ainda, em São Paulo, sobram críticas acerca da substituição tributária. Os empresários paulistas a classificam como desnecessária, já que a adoção da nota fiscal eletrônica é suficiente para controlar a arrecadação. Como o Rio Grande do Norte adota a ST?
O Rio Grande do Norte é um dos estados mais enxutos do Brasil em relação à substituição tributária. Existe um esforço no Comsefaz ( Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados) para redução substancial da legislação.
Discutimos isso durante todo o ano passado, especialmente. Temos republicado normas sintetizando institutos. Tivemos um diálogo muito construtivo com o Sebrae sobre esse assunto e seguimos com bons projetos modernizadores.
Quais a medidas que seu Estado tem adotado para compensar a queda generalizada da arrecadação do ICMS?
Temos aprimorado os esforços fiscalizatórios. A cada mês novas inciativas vão se sucedendo para reduzir o perfil de sonegação. Em 2015, o RN alinhou sua tributação com outros Estados em 18% e fez ajustes também no ITCD e IPVA.
Foram alterações muito pontuais, mas importantes num contexto de medidas que compreenderam a eficiência do gasto público com auditorias em diversos setores.
De forma geral, como os estados, no âmbito do Confaz, têm interpretado a proposta de reforma tributária em discussão no Congresso?
Temos princípios comuns como a melhoria do perfil de progressividade, aumento da simplificação, tributação no destino nas operações interestaduais (que pacifica competição fiscal).
Outras questões como a democratização do Confaz nos incentivos fiscais (ainda hoje sujeito à arbitrariedade unilateral do voto unânime) dependerão de legislação infraconstitucional.
A ideia da unificação dos impostos de consumo em um IVA compreende atenuação de autonomia político-federativa. Isso se vier num contexto de recuperação do perfil fiscal dos estados, acredito que ganhe força dos governadores para evoluir.
O relator, deputado Luiz Carlos Hauly, tem dialogado conosco e pedido sugestões para a integração o projeto.
Os estados têm contribuído com sugestões para a proposta? Quais?
Sim. Há várias sugestões dos Estados. No que diz respeito ao reequilíbrio federativo, por exemplo, estamos tratando diretamente no Congresso, por ser uma questão que entendemos de celeridade diferenciada para tirar o país da crise.
A União concentrou as suas receitas em contribuições sociais, receitas não partilhadas, ao longo das últimas décadas, e isso desajustou as fontes de transferências federativas obrigatórias.
O Comsefaz propõe a criação do Fundo Federativo de Previdência Estadual, com 17,5% de repartição das contribuições sociais com os Estados.
A União neutralizaria o impacto em suas finanças com a revisão da renúncia do Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos, um tributo progressivo dispensado pela União em 1995. Hoje, somente o Brasil e a Estônia desistiram dessa receita de natureza tributária progressiva.
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