Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
Área do Cliente
Notícia
PIS/COFINS – Não é permitido calcular crédito sobre o valor de ICMS-ST
O valor do ICMS Substituição Tributária não serve de base de cálculo para calcular os créditos de PIS e COFINS
Sobre o valor do ICMS Substituição Tributária - ICMS-ST destacado na nota fiscal não incide PIS e Cofins. Isto porque não se trata de receita do emitente do documento fiscal, responsável tributário pelo recolhimento do imposto aos cofres do governo estadual.
Assim, quem está adquirindo a mercadoria para revenda não pode calcular crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS Substituição Tributária destacado na nota fiscal.
Para esclarecer esta questão, a Receita Federal mais uma vez manifestou seu entendimento através de resposta à Solução de Consulta.
A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.041, publicada nesta quarta-feira (15/03) disse mais uma vez não ao crédito de PIS e Cofins sobre ao valor de ICMS-ST.
Na Solução a Consulta, a Receita Federal esclarece:
O valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal. Esta possibilidade de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto. Ademais, tal exclusão somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.
Exemplo:
Operação de venda de caderno classificado sob o código NCM 4820.20.00 em São Paulo
Valor da mercadoria R$ 1.000,00
ICMS – Alíquota de 18%
IPI – zero
IVA-ST – 62,71% - Portaria CAT 40/2016
Mercadoria relacionada no art. 313-Z13 do RICMS/SP
Sistema não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) - PIS 1,65% e Cofins 7,6%
Neste o exemplo, a base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.000,00.
Consulte aqui integra da Solução de Consulta nº 99.041/2017.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Contribuir com percentual menor exige inscrição no CadÚnico.
Notícias Empresariais
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.