Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
Área do Cliente
Notícia
Conheça os vetos que deixaram o Supersimples menos super
Não foi desta vez que o Simples ganhou status de regime tributário; Essa possibilidade foi vetada da lei que ampliou seus benefícios. Entenda outros pontos que não passaram pelo crivo do governo
A lei que tornou o Supersimples mais abrangente foi sancionada dia 27 de outubro, mas nem tudo aquilo que o Congresso aprovou passou pelo crivo do governo federal.
A sanção do texto veio com 17 vetos, alguns deles frustrando as esperanças de setores que aguardavam redução da carga tributária.
Caso das entidades filantrópicas, que embora tenham imunidade de impostos garantida pela Constituição, acabam tributadas como empresas grandes quando tentam buscar receitas suplementares para se manter, promovendo bazares ou vendendo produtos de fabricação própria, por exemplo.
O texto que saiu da Câmara dos Deputados abria espaço para que as atividades que extrapolam a função social dessas entidades fossem tributadas pelo regime simplificado e, assim, ter os impostos reduzidos em até 40%.
A expectativa dos cidadãos ligados ao chamado Terceiro Setor era pela aprovação desse ponto da lei, algo que já vinha sendo discutido com o governo há anos com o batismo de Simples Social.
Mas não foi desta vez. Para ter uma ideia, uma padaria de pequeno porte será menos tributada que um empreendimento idêntico vinculado a uma entidade filantrópica.
Outro trecho vetado na lei previa que o Supersimples seria classificado, de fato, como um regime tributário, assim como oLucro Real ou o Lucro Presumido.
Embora seja tratado como tal nos meios empresarial e contábil, para a Receita Federal o Supersimples é tido simplesmente como renúncia fiscal.
Não se trata de mera formalidade. "Sempre que se tenta algum novo benefício para as empresas do Supersimples, a Receita diz que não é possível, pois está no limite da renúncia fiscal”, afirma Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo da Aescon-SP,
Gimenez lembra que as empresas do Supersimples nunca tiveram o benefício do Refis –programa de parcelamento incentivado de débitos tributários -, uma vez que, por esse ponto de vista, configuraria uma renúncia fiscal dentro de outra.
Vale destacar que a lei que ampliou o Supersimples prevê um parcelamento especial para as micro e pequenas empresas, mas nada que desonere multas e juros e traga tantos benefícios como o Refis garante para as empresa do Lucro Real e Presumido.
Também foi vetada a possibilidade de as empresas do Supersimples conseguirem descontos nos depósitos recursais da Justiça do Trabalho – valor que o empregador precisa depositar quando recorre de uma ação movida contra ele.
Os autores do texto queriam aplicar, para esses depósitos, os mesmo critérios de descontos voltados às multas por descumprimento de obrigações acessórias.
De acordo com Gimenez, por esses critérios os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderiam abater até 90% do valor dos depósitos e os micro e pequenos empresários, 50%,
“Essa possibilidade foi vetada porque o governo entendeu que haveria prejuízo aos trabalhadores que ganhassem as demandas trabalhistas. Mas seria importante dar um tratamento distinto para os empresários de menor porte, que não possuem a disponibilidade de recursos de uma grande empresa”, diz Gimenez.
O LADO BOM
Ainda que sancionada com vetos, a lei que amplia o Supersimples traz avanços. Um dos mais significativos é a possibilidade de micro e pequenas empresas obterem o estímulo financeiro de um investidor-anjo.
A lei blinda o anjo ao tratá-lo simplesmente como um investidor, sem atribuir a ele a responsabilidade solidária de um sócio da empresa.
No geral, a lei sancionada amplia o limite de faturamento anual para enquadramento no Supersimples.
O teto sobe de atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para as micro e pequenas empresa. Para o MEI, o limite cresce de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Também cria novas tabelas de alíquotas com uma configuração que, segundo os autores da proposta, permitirá às empresas aumentar o faturamento sem que tenham grandes elevações da carga tributária.
O regime simplificado também foi aberto para novas categorias, como produtores de bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, cachaça). Essas são mudanças que passam a valer apenas em 2018.
Para 2017, a lei prevê a ampliação do prazo para pagamento das dívidas tributárias das empresas do Supersimples, que passa de 60 para 120 prestações.
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.