O calendário de pagamentos de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vai começar em 27 de janeiro
Área do Cliente
Notícia
Mudanças do ICMS atingem empresas do Simples Nacional
Os estados têm encontrado maneiras de driblar os preceitos que garantem especial atenção às MPEs
Mesmo com direito a tratamento tributário diferenciado, previsto na Constituição Federal e sedimentado pela Lei Complementar nº 123/2006, as empresas do Simples Nacional também são atingidas pela complexidade e alta carga tributária. No Rio Grande do Sul, o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) pode ser considerado um dos fatores principais para o mau desempenho do varejo no início do ano, conforme pesquisa da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL/RS). Para o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, André Mendes Moreira, “a atual forma de cobrança do ICMS tem trazido graves impactos para as empresas inscritas no Simples”. Os estados, segundo Moreira, têm encontrado maneiras de driblar os preceitos que garantem especial atenção às micro e pequenas empresas (MPEs) na busca feroz por maior arrecadação.
JC Contabilidade – As empresas do Simples Nacional têm direito a um tratamento diferenciado no pagamento de ICMS?
André Mendes Moreira - Inicialmente, é importante registrar que mais de 80% das empresas brasileiras estão no Simples Nacional. Esse percentual gera 50% dos empregos diretos do País. É exatamente pela importância que essas empresas têm que a nossa Constituição Federal prevê que empresas de menor porte terão tratamento tributário diferenciado, simplificado e com valor devido menor. Dentro desse quadro, a Lei Complementar 123/2006 criou o que hoje chamamos de Simples Nacional, um regime simplificado não apenas nos tributos federais, mas também estadual, com cobrança menor de ICMS; e municipal, do ISS. Por isso não o chamamos de Simples Federal, mas nacional. Os estados também são obrigados a aceitar que o ICMS será pago de forma reduzida.
Contabilidade - Os estados brasileiros respeitam a obrigatoriedade de prezar pela prote- ção desses contribuintes?
Moreira - Infelizmente, existem algumas brechas na legisla- ção que têm sido utilizadas pelos estados para cobrar mais ICMS, distorcendo o tratamento simplificado. Um exemplo muito claro e recente é o que acontece com a venda de mercadorias para outros estados. Foi feita uma reforma por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, em decorrência da necessidade de se repartir o ICMS de forma mais justa entre estados de origem e consumidor. Antes, o estado de origem ficava com 100% do imposto. Agora, ele fica com a alíquota estadual de ICMS, e a diferença de alíquota entre estado de origem e destino tem de ser recolhida pela empresa para o estado de destino. Porém, o problema é que isso tira a empresa do Simples da sistemática regular de pagamento do ICMS.
Contabilidade - Como a EC 87 afeta o recolhimento do ICMS e qual seu impactos sobre as MPEs?
Moreira - Ao aplicar a Emenda Constitucional nº 87, o cálculo tem de ser feito fora do Simples. A alíquota chega a dobrar, pois a empresa sai de uma carga total de 10% sobre o faturamento para o pagamento da diferença entre a alíquota interna mais a alíquota interestadual. É imposto, ainda, que a empresa tenha de verificar a alíquota interna de cada estado, aumentando o seu trabalho e responsabilidade. Isto acaba por inviabilizar a competitividade das empresas, relegando-as ao mercado interno e tirando a possibilidade de vender pela internet.
Contabilidade - Por isso essa mudança vem sendo discutida judicialmente?
Moreira - Sim, por isso se impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, que teve sua liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli para suspender a aplicação dessa nova sistemática às empresas do Simples Nacional. Porém, não há a previsão de quando a discussão chegará.
Contabilidade – Enquanto isso, as empresas do Simples Nacional já têm de fazer o recolhimento do ICMS duplamente, nos estados de origem e destino?
Moreira - Não precisam. Elas não se sujeitam ainda à EC 87. As MPEs devem continuar pagando apenas dentro do Simples Nacional nos estados onde estão instaladas.
Contabilidade - As empresas ainda podem ter de se preocupar com o pagamento do Diferencial de Alíquota (Difa) na entrada de mercadorias, de acordo com a política tributária do seu estado.
Moreira - Sim, algumas vezes, nas compras de mercadorias de outros estados, a empresa tem pagar o Difa. As empresas do Rio Grande do Sul conseguiram pôr fim a isso através de um recurso extraordinário. Os gaúchos estão com o caso mais avançado. Existe problema semelhante no Paraná, com o agravante de que não houve lei que determinasse essa cobrança. Ela vem sendo feita por meio de decreto, e há uma Adin aguardando apreciação. Seria salutar que o STF reconhecesse a importância das empresas do Simples e a necessidade de tratamento tributário favorecido. De fato, não se pode exigir pagamento de entrada para empresas do Simples Nacional, pois são negócios pequenos que não têm fluxo de caixa. Na pior das hipóteses, deveria se cobrar na saída. Caso contrário, se torna impossí- vel a competitividade com empresas maiores.
Notícias Técnicas
Aumento do salário-mínimo ajustou o valor da contribuição de microempreendedores. Pagamento deve ser feito todo dia 20
Os valores corrigidos valem desde 1° de janeiro deste ano
Reforma dos impostos sobre o consumo retira atrativos do regime tributário e põe em risco a sobrevivência dos pequenos negócios, segundo especialistas
Utilizado por milhares de empresas no Brasil, esse regime tributário sofreu algumas mudanças; confira.
Notícias Empresariais
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
O número é 12,6% superior a 2023 e representa o melhor resultado da história no setor. A movimentação na temporada de verão deve ultrapassar os R$ 157 bilhões
Não existe regime tributário específico para os estabelecimentos comerciais que adotam o modelo
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional caiu 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal, e nove dos 15 locais pesquisados apresentaram taxas negativas.
Levantamento do Sebrae aponta que micro e pequenas empresas criaram, até novembro de 2024, um resultado superior ao registrado em todo o ano anterior
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.