Neste mês, a Receita Federal apertou a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo.
Área do Cliente
Notícia
ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido
Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ
Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal - ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem aproximadamente seis meses para se adaptar, não há mais tempo a perder, e explica os diversos desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória.
Quais as principais diferenças entre a ECF e a DIPJ?
A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda - IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, ele terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.
Com a ECF, haverá mais trabalho para os profissionais da Contabilidade?
Sem dúvida, neste primeiro ano os profissionais da Contabilidade terão bem mais trabalho porque deverão fazer a identificação, por meio do mapeamento, para poder veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. Porém, uma vez que ela for executada neste ano, no ano que vem, para a ECF dos fatos geradores de 2015, a atividade já será mais simples.
A ECF é dividida em quantos blocos? Desses, quais merecem mais atenção?
Hoje a ECF tem 14 blocos. O bloco mais importante é o “M”, que é exatamente o grupo de apuração do IR e da CSLL. Os demais blocos se parecem muito com as informações econômicas que existiam na DIPJ. Então, a empresa que preenchia a DIPJ não encontrará muita dificuldade em preencher a ECF no que diz respeito as outras informações.
O que as empresas devem fazer para se adaptar o mais rápido possível a essa obrigação?
Em primeiro lugar, o mapeamento das informações deve ser feito o quanto antes. Tem que ser repassado bloco a bloco da ECF, ver o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte com relação ao Sped Contábil.
Qual é o propósito do mapeamento?
Esse mapeamento deve ser feito com o intuito de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer essa rastreabilidade. Muitas empresas, no Sped Contábil, hoje reconhecem uma mesma conta contábil de despesas dedutíveis e despesas não-dedutíveis na apuração do IR, por exemplo. O ideal é que essas despesas estivessem segregadas, em contas específicas no resultado, para que possam ser registradas de acordo com “dedutíveis” e “não-dedutíveis” e que haja facilidade na hora de preencher a ECF. Quanto antes o trabalho de mapeamento for iniciado, melhor será. Embora o prazo de entrega da ECF tenha sido postergado para setembro de 2015, quem deixar esse compromisso para a última hora pode não ter tempo hábil para fazer os ajustes necessários.
A seu ver, quais os maiores desafios para as empresas e escritórios contábeis?
A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente Sped, e isso significa que a possibilidades de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. Com essa escrituração, o fisco ganhou força e agilidade com relação à checagem da veracidade das informações empresariais. Diante deste cenário, um dos maiores desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER-Dcom. Ou seja: as empresas terão de manter a consistência de todas as obrigações para evitar a malha fina. Dentre outros desafios, destaque para a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do IR e da CSLL ao efetivo lançamento contábil; e a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento.
A ECF é mais simples do que a DIPJ?
Na verdade, ela é muito mais complexa justamente por conta da rastreabilidade das informações. Na DIPJ não havia essa situação e com a ECF já existe. As informações da apuração do IR e da CSLL obrigatoriamente têm de estar vinculada ao seu Sped Contábil.
Notícias Técnicas
Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Excelente notícia aos CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e com cláusulas que liberam faltas
Caso semelhante também aconteceu nos governos dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Dilma Rousseff
Notícias Empresariais
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições
No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão.
Nano-crédito e economia digital: fintechs facilitam acesso ao crédito
Indústria cresceu 3,6% em 2024 ante 2023 até setembro, maior alta em 10 anos
Impacto é maior entre os agricultores de renda mais baixa
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.