Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
Área do Cliente
Notícia
Falta de conhecimento no Ex-tarifário prejudica negócios
O importador não tem a visão de que seu pedido foi feito dentro do prazo, e o erro e atraso foi ou pode ter sido do governo.
A demora recorrente na publicação da redução de alíquota de importação nos termos do regime Ex-tarifário tem feito muitas empresas desistirem do benefício por acharem que a Receita Federal está certa em autuá-las se no ato de desembaraço da mercadoria o governo não tiver publicado a autorização da redução na alíquota do imposto. "O importador não tem a visão de que seu pedido foi feito dentro do prazo, e o erro e atraso foi ou pode ter sido do governo. Os empresários desconhecem que o judiciário tem, em muitos casos, reconhecido que a inércia administrativa não pode prejudicar o contribuinte na concessão de Ex-tarifário. Em casos de não publicação do regime benéfico, eles acreditam que a Receita Federal tem razão em cobrar", comenta a especialista em direito tributário e direito do comércio internacional, do escritório Vigna Advogados e Associados, Patrícia Cristina Orlando Villalba.
O Ex-tarifário consiste na isenção ou redução de alíquota do Imposto de Importação, a critério da administração fazendária, para o produto desprovido de similar nacional, sob a condição de comprovação dos requisitos e prazos permanentes e milimetricamente conferidos como: tamanho e potência do maquinário.
O descumprimento ou erro por parte do órgão Fazendário ou do contribuinte é motivo suficiente para a retenção do bem e negativa do benefício tarifário.
Na recente disputa da fabricante de pneus Goodyear do Brasil contra o governo pelo direito de trazer do exterior uma máquina com alíquota reduzida do imposto de importação gerou uma diferença de 12% entre a alíquota cheia e a aplicada pelo regime Ex-tarifário adquirido pela empresa no Superior Tribunal de Justiça.
A empresa recebeu o atestado de inexistência de similar nacional, conferido pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABMAQ) e pelo Sindicato Nacional de Indústria de Máquinas em 8 de outubro de 2004. Assim, instruiu o pedido de concessão com o atestado e comprou a máquina em dezembro do mesmo ano, no valor de US$ 13.976.233. No entanto, o governo não publicou concessão do benefício como prevê a lei, e a empresa teve o bem retido.
A concessão do ex-tarifário se deu seis dias depois da aplicação da pena e, mesmo com ela, a empresa não conseguiu retirar a mercadoria, pois lhe estava sendo exigida a alíquota sem a redução, bem como multas decorrentes do abandono da mercadoria por prazo superior ao permitido.
Numa importação ou renovação de importação de proporções menores do que a solicitada pela Goodyer, " empresas acabam realizando o pagamento da alíquota cheia sem saber que um mandado de segurança pode restabelecer a validação do regime requerido", explica Patrícia.
O relator do caso na Corte, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que a demora injustificada da administração na análise do pedido de concessão de Ex-tarifário, somente concluída mediante expedição da portaria correspondente logo após a internação do bem, não pode prejudicar o contribuinte que atuou com prudente antecedência, devendo ser assegurada a redução da alíquota do imposto de importação. "Se o produto importado não contava com similar nacional desde a época do requerimento do contribuinte, que cumpriu os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal, deve-lhe ser assegurada a redução do Imposto de Importação, principalmente quando a internação do produto estrangeiro ocorre antes do ato formal de reconhecimento por demora decorrente de questões meramente burocráticas", afirmou o ministro. A redução de alíquota é possível desde que preenchidos os requisitos que caracterizam exceção ao regime de tributação convencional; no caso da Goodyear, o equipamento denominado Sistema Integrado de Alta Produção de Lâminas não possuía similar nacional, a empresa formulou pedido de concessão do regime em 16 de junho de 2004 e a mercadoria atracou no porto em 18 de dezembro de 2004, data em que ainda estava pendente o pedido. Embora a decisão da Corte seja recente e tenha ganhado espaço na mídia, a questão já foi apreciada por Tribunais Federais, os quais têm decidido favoravelmente ao contribuinte.
A tributarista cita uma decisão liminar em sede de Mandado de Segurança, do Juiz Federal Fábio que decidiu pela renovação dos termos de Regime ex-tarifário. "É patente o entendimento, inclusive nos federais, de que não se pode imputar aos importadores os prejuízos decorrentes da demora da autoridade administrativa em analisar o pedido de renovação ou de deferimento do regime do Ex-tarifário, na hipótese de pedido de Ex-tempestivo e anterior à operação de importação. Não há que se falar em pagamento do tributo com alíquota cheia para liberação da mercadoria no porto e posteriormente pleitear-se a repetição do indébito. O entendimento preponderante é pelo desembaraço do bem já com o pagamento do tributo com a aplicação da alíquota reduzida, razão pela qual torna-se viável o questionamento do tema pela via do Mandado de Segurança."
Notícias Técnicas
Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor
Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Tensões geopolíticas, custos crescentes das mudanças climáticas e problemas de dívida não resolvidos colocam os mercados de trabalho sob pressão, afirma a Organização Internacional do Trabalho.
Notícias Empresariais
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Com forte alta na arrecadação e cortes em gastos, Governo Central registra déficit de 0,6% do PIB
Pesquisas serão divulgadas na quinta (16) e na sexta (17), às 10h
A ideia é que possíveis candidatos verifiquem seu grau de qualificação para a função antes de aplicar, reduzindo o número de candidaturas incompatíveis.
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional