Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
Área do Cliente
Notícia
Franquias dos Correios voltam ao Simples e se isentam do ISS
O entendimento usado pelo fisco municipal para autuar franquias postais tem levado franqueadas a sofrer cobranças e penalidades, culminando em alguns casos inclusive com a exclusão do Simples Nacional.
Cinco agências franqueadas dos Correios obtiveram liminares recentes, na Justiça de São Paulo, contra medidas da Prefeitura de São Paulo relacionadas à discussão acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre suas receitas.
O entendimento usado pelo fisco municipal para autuar franquias postais tem levado franqueadas a sofrer cobranças e penalidades, culminando em alguns casos inclusive com a exclusão do Simples Nacional.
As decisões da Justiça paulista são representativas, vez que embora sejam referentes a atos e situações diversas, reconhecem em todas as hipóteses o direito das franqueadas de não serem alvo de nenhuma medida por parte da Prefeitura de São Paulo até o desfecho da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em três dos casos foi garantido, por juízes diferentes, o direito da permanência no Simples Nacional.
A disputa é antiga e aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar a matéria de forma definitiva. Até lá, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em ação coletiva da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost) e tantas outras individuais têm resguardado a ilegalidade do imposto até que o tema seja apreciado pela Suprema Corte. Enquanto isso não ocorre, as franqueadas dos Correios têm buscado na Justiça se livrar das autuações e punições impostas pela prefeitura.
Segundo o advogado que atuou pelas franqueadas, Daniel Ramalho, do Schechtmann e Bechara Advogados, "o fundamento da exclusão do Simples era multas aplicadas por supostos descumprimentos de obrigações acessórias, que ainda eram questionadas pelas empresas, o que impede a aplicação de qualquer outra medida decorrente destas penalidades".
O advogado explica que, entretanto, o entendimento da fiscalização era no sentido de que a incidência do ISS era uma atividade independente das exigências acessórias ligadas a apuração do próprio imposto como: emissão de declaração eletrônica de serviços e notas fiscais em alguns casos. "Nas fiscalizações a prefeitura reconhecia a existência das liminares, e mantinha suspensa a cobrança da autuação pelo não recolhimento do ISS, todavia, aplicava penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ISS e como consequência essa desobediência implicava na exclusão do sistema Simples de tributação", comenta Ramalho.
Na decisão preferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Sergio considerou ilegal a exclusão da empresa do Simples Nacional justamente pela franqueada estar resguardada por cautelar de instância superior na ação coletiva impetrada pela Abrapost.
No caso de outra franqueada, a pretensão da prefeitura era cobrar, através de execução fiscal e mediante inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados (Cadin), valores de ISS não recolhidos por conta de decisão em ação coletiva da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), assim como as multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.
Em outro caso, em que a cobrança era só do ISS e contra franqueada não associada da Abrapost, as liminares determinaram a suspensão imediata destas cobranças.
Segundo o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o entendimento da autora, como tese principal, de que ela não poderia ser tributada em ISS, pois não haveria previsão para exação sobre serviços prestados por empresas franqueadas, especialmente os serviços franqueados pelos Correios. Ainda que exista sentença judicial reconhecendo a pretensão da autora, a decisão proferida em mandado de segurança coletivo tem seus efeitos restritos, não podendo se afirmar que o prognóstico final será a procedência dos pedidos. "A pretensão jurídica trazida pela autora não encontraria verossimilhança para seu acolhimento", diz Guerra.
Contudo, diante da possibilidade reconhecida pela doutrina e jurisprudência no sentido da suspensão da exigibilidade do débito tributário diante do oferecimento de caução em dinheiro, o juiz concedeu liminar para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com afastamento do apontamento junto ao Cadin condicionando a decisão ao oferecimento de caução em dinheiro no exato montante discutido no âmbito administrativo.
De acordo com Ramalho, "o caso da tributação é complexo, pois trata-se de uma figura jurídica nova, ainda sujeita a interpretações pelo fisco e pelos tribunais". A incidência ou não do ISS sobre esta atividade deverá começar a ser definida pelo STF no julgamento sobre a tributação das franquias em geral e, em caso de derrota, prosseguirá no julgamento das ações específicas ajuizadas sobre o tema. E, enquanto não há uma definição "fica aberta a possibilidade para que os municípios enquadrem as empresas como devedoras, cobrem delas obrigações acessórias e ainda apliquem multas e outras penalidades em caso do seu descumprimento", esclarece.
Notícias Técnicas
Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor
Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Tensões geopolíticas, custos crescentes das mudanças climáticas e problemas de dívida não resolvidos colocam os mercados de trabalho sob pressão, afirma a Organização Internacional do Trabalho.
Notícias Empresariais
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Com forte alta na arrecadação e cortes em gastos, Governo Central registra déficit de 0,6% do PIB
Pesquisas serão divulgadas na quinta (16) e na sexta (17), às 10h
A ideia é que possíveis candidatos verifiquem seu grau de qualificação para a função antes de aplicar, reduzindo o número de candidaturas incompatíveis.
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional