Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
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Nota fiscal para o consumidor, na mira do Leão digital.
Para o consumidor, a mudança é pequena. Ao comprar, receberá, caso deseje, um cupom simplificado em papel, o DANFE.
O tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral será substituído aos poucos por um documento virtual. É o prenúncio da morte da nota em papel e um novo passo no aperfeiçoamento do controle da arrecadação. Varejistas do Mato Grosso, Amazonas e Acre já são obrigados a emitir a Nota Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Outros cinco estados já regulamentaram seu uso e realizam projetos pilotos com empresas do comércio. Em São Paulo, a introdução dessa tecnologia não será imediata.
Tecnicamente, a nota virtual ao consumidor final é semelhante à NF-e, usada nas transações entre as empresas, pois exige apenas conexão com a internet e um software capaz de produzir um arquivo em formato XML, com assinatura digital, que é enviado diretamente para o fisco, no momento da venda.
Para o consumidor, a mudança é pequena. Ao comprar, receberá, caso deseje, um cupom simplificado em papel, o DANFE. A transação com todos os detalhes da compra, hoje impressas no cupom fiscal, ficará registrada nos sistemas da Secretaria da Fazenda dos estados à disposição do interessado, desde que a busque, utilizando uma chave de acesso impressa nesse documento. Se o consumidor tiver smartphone, poderá acessar a nota por meio da leitura do QR Code, que virá no documento. As novas notas poderão ser emitidas nas vendas ao consumidor até o limite de R$ 200 mil e o varejista terá um prazo de 30 minutos para cancelar a operação, caso seja necessário. No futuro, o documento poderá ser enviado por e-mail ou SMS ao consumidor.
Terceira geração – A NFC-e integra a terceira geração das notas fiscais eletrônicas e é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o ambicioso projeto do governo federal iniciado em 2006 com o objetivo de integrar as administrações tributárias do País. Com a novidade, fecha-se completamente o cerco à sonegação, pois o fisco, que já tinha acesso às transações em tempo real realizadas entre empresas, passará a controlar as vendas ao consumidor final.
“O modelo de combate à sonegação baseado em tecnologias passadas está esgotado. A NFC-e é uma das novas armas”, resume o professor e palestrante Roberto Dias Duarte. Na opinião do especialista, autor do livro Big Brother Fiscal, trata-se de uma ferramenta eficaz porque vai controlar a sonegação de impostos. Mas não se pode dizer que é eficiente porque vai gerar custos, sobretudo para os pequenos varejistas.
Embora a nova tecnologia dispense o uso de impressora fiscal, o ECF, e a necessidade de homologar o equipamento, o varejista será obrigado a ter certificação digital e acesso à internet. “Com esses custos, após três anos, o uso da NFC-e sairá mais caro na comparação com o ECF para o pequeno varejo”, calcula Duarte. Hoje, uma impressora fiscal custa em média R$ 3 mil e exige o uso de papel especial. Pelas projeções de Duarte, em 2018, todos os varejistas e atacadistas estarão emitindo notas fiscais eletrônicas.
Caminho sem volta – Para Marco Antonio Zanini, diretor da NFe do Brasil, especializada em inteligência fiscal, o uso da NFC-e é um caminho sem volta e, no futuro, com a padronização do modelo, as empresas que atuam nacionalmente terão inúmeras vantagens operacionais, porque usarão o mesmo sistema, independente do estado onde estiverem instaladas.
Por enquanto, a emissão para o consumidor da nova nota eletrônica nos mesmos moldes do documento virtual usado no B2B é resultado de um consenso entre os Estados. O modelo, entretanto, ainda não foi padronizado legalmente, embora os estados do Amazonas, Rio Grande do Sul e Ceará estejam adotando o mesmo formato.
“Daqui a dois ou três anos, o mercado estará amadurecido do ponto de vista tecnológico e a padronização é uma questão de tempo. Até lá, a internet certamente será uma realidade nos municípios menores”, afirma Zanini.
Diferentemente do ECF, a NFC-e exige conexão com a internet no momento da venda. E o mesmo link de conexão será usado para todos os caixas. Em vez dos gastos com impressora fiscal, que aumentam de acordo com o número de caixas, e manutenção do equipamento, os usuários gastarão com software e acesso à rede. E no mercado já há empresas que oferecem opções para a contratação do serviço. Na NFe do Brasil, por exemplo, os clientes podem pagar por nota emitida ou contratar um plano ilimitado. Para dez mil notas emitidas por mês, por exemplo, o serviço custa cerca de R$ 200.
http://www.dcomercio.com.br/2013/12/18/nota-fiscal-para-o-consumidor-na-mira-do-leao-digital
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