Aposentados costumam pedir esse tipo de revisão
Área do Cliente
Notícia
Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de conta corrente
No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional.
O contribuinte deve ser informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para penhora. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para advogados, o entendimento protegerá os contribuintes de "bloqueios surpresa" das contas bancárias pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central - que permite a penhora on-line.
No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. "A constrição de ativos não pode ser determinada de ofício pelo magistrado", disse o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
É a primeira vez que o STJ traz essa linha de orientação, "que privilegia a ampla defesa e o devido processo legal", segundo a advogada Ariane Guimarães, do escritório Mattos Filho Advogados.
No processo, a Braskem discutia na Justiça da Bahia a cobrança de débitos do PIS. O juiz da execução fiscal na primeira instância bloqueou valores da conta corrente da petroquímica antes de notificá-la. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, reformou a decisão. O entendimento foi de que se o devedor não foi citado não há "razoabilidade jurídica" no pedido de penhora de ativos. Procurada pelo Valor, a empresa preferiu não comentar o assunto.
No julgamento, os ministros da 1ª Turma do STJ, por unanimidade, concordaram com a tese dos contribuintes. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, baseou-se no artigo 185-A do Código Tributário Nacional (CTN). Pela norma, o magistrado poderá bloquear contas bancárias caso o devedor citado não apresente bens à penhora em cinco dias. O ministro ainda afirmou que deve haver pedido de bloqueio pelo credor.
Advogados afirmam que a decisão é importante para frear juízes que costumam congelar bens pelo sistema Bacen-Jud sem citar o devedor e mesmo sem a solicitação do credor do débito. Ainda segundo advogados, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) tem autorizado o bloqueio antes da citação do devedor. "Muitos clientes já souberam do bloqueio pelo gerente da conta bancária", diz Marcelo Della Mônica, do Demarest & Almeida Advogados. "Há juízes que fazem vista grossa para princípios constitucionais e de legalidade."
Anualmente, bilhões de reais são bloqueados pelo sistema Bacen-Jud. De acordo com o último levantamento disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), R$ 17 bilhões foram penhorados de janeiro a agosto de 2012. Em 2011, o volume bloqueado chegou a R$ 22 bilhões.
Segundo o Banco Central, em 2012, foram registrados 4,9 milhões de pedidos de bloqueio on-line. Pouco mais do que no ano anterior: 4,5 milhões de solicitações. Até março deste ano, já foram feitos 1,1 milhão de pedidos.
De acordo com o advogado Antonio de Pádua Soubhie Nogueira, sócio do Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, o problema "bloqueio surpresa" é comum em todas as áreas do direito. "Os juízes acham que os devedores vão esvaziar os cofres. Presumem que todos são bandidos", afirma. Nogueira diz ainda que nem mesmo os créditos alimentares e trabalhistas podem ser motivo para o juiz efetuar o bloqueio sem a ciência do devedor.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão da 1ª Turma. Para o órgão, o julgamento no caso da Braskem é isolado e diferente do que já decidiu o STJ. "A PGFN defende a possibilidade de bloqueio de ativos, e não de penhora, antes da citação quando se torna necessário garantir o recebimento do crédito tributário", afirma a procuradora Alexandra Carneiro, coordenadora da atuação da PGFN no STJ.
Em 26 de março, o ministro Mauro Campbell Marques, em decisão monocrática, decidiu que o juiz pode bloquear valores da conta bancária antes de citar o devedor. No caso, porém, o débito exigido não era tributário. "Apesar de termos a mesma lei que regula o procedimento de execução, o crédito tributário possui garantias diferenciadas em relação às demais dívidas públicas", diz Ariane Guimarães, do Mattos Filho.
A 1ª Seção do STJ já decidiu, em recurso repetitivo, que é possível realizar a penhora on-line de depósitos bancários e aplicações financeiras antes do fim das buscas para encontrar outros bens. Naquela ocasião, entretanto, não ficou definido se o bloqueio de contas poderia ser decretada sem pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou antes da citação do devedor. Nesse processo, o STJ afirmou não ser possível analisar a questão porque seria necessário o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula nº 7 da própria Corte.
Notícias Técnicas
Confira como fazer a mudança de titularidade da conta. Pedido pode ser feito pela internet
Sistema passará por atualização a partir desta sexta até domingo
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento.
Simplificação e agilidade nos processos de importação com a DUIMP
Notícias Empresariais
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Estudo “O Fim das Gerações” revela que identidade, laços afetivos, bem-estar, comunidade e crescimento são valores comuns a todas as gerações, redefinindo estratégias de marketing e inclusão
TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção
Adesão do Instituto fortalece ainda mais a relevância e a influência do Programa da CGU no ambiente de negócios do país
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional