Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação salarial
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua. Segundo o relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
O professor assistente da Unifra havia obtido êxito ao recorrer ao TRT-4, que reformou a sentença de primeiro grau – que por sua tinha julgado improcedente a pretensão do autor da reclamação trabalhista.
Entenda o caso
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com salário equivalente. De acordo com o reclamante, ele realizava funções idênticas às de dois professores da Unifra, mas com remuneração inferior.
A instituição negou o direito pretendido, explicando que a condição entre os paradigmas indicados não era similar à do reclamante, que é portador do título de mestre, enquanto os outros são doutores. Acrescentou que um dos indicados, inclusive, somente passou a receber salário maior do que o do autor após obter sua titulação no grau de doutorado, quando deixou de trabalhar como professor assistente, para exercer o cargo de professor.
Convencido pelas provas dos autos, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria deu razão à empregadora e julgou improcedente o pedido do profissional de ensino.
Ao apreciarem o recurso ordinário do empregado, os desembargadores gaúchos entenderam, primeiramente, que era incumbência da reclamada fazer a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Em seguida, após examinarem as provas dos autos, concluíram que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus, o que acarretou na condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação aos dois outros professores.
Inconformada com a reforma da sentença, a Unifra recorreu ao TST.
O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, constatou a ocorrência de violação ao artigo 818 da CLT, no qual são estabelecidas as regras do dever de prova pelas partes. Para o ministro, a decisão Regional também contrariou os termos do item VIII, da Súmula nº 06, do TST.
Decisão no TST
De acordo com a decisão, é do empregado o ônus de provar o requisito da identidade de funções, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os integrantes da Turma também entenderam que houve contrariedade aos termos da Súmula nº 6, VIII, deste Tribunal. É que o TRT Gaúcho deferiu a equiparação salarial entre profissionais que possuem titulação em graus diferentes, ou seja, dissentindo da regra do artigo 461, parágrafo 1º, da CLT, que "exige a presença dos pressupostos do trabalho de igual valor e idêntica perfeição técnica".
O ministro Walmir salientou, ainda, ser incontroversa a existência das titulações acadêmicas diferenciadas entre o reclamante e os paradigmas por ele apontados, o que autoriza o enquadramento jurídico na diretriz da referida Súmula, no sentido de o reclamado ter cumprido o encargo de provar fato impeditivo do direito do autor da ação trabalhista.
A decisão que afastou a condenação se deu de forma unânime.
Processo: RR-37000-51.2008.5.04.0702
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.