Entenda os prazos, requisitos e mudanças previstas para o IR 2025, incluindo detalhes sobre rendimentos, deduções e transações via Pix.
Área do Cliente
Notícia
Receita entende que efeitos do Supersimples não são retroativos
A orientação vale para todos os fiscais do país.
A Receita Federal decidiu que os efeitos do Supersimples, regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, não são retroativos. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenação de Tributação nº 6. A orientação vale para todos os fiscais do país.
Com a entrada em vigor do Supersimples, em 1º de julho de 2007, contribuintes de atividades que não eram tributadas pelo regime simplificado - vigorava até então o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317, de 1996 - entraram com processos administrativos. Atividades como cursos de idiomas, técnicos, gerenciais, de danças e de construção civil, decoração de interiores, instalação e manutenção de equipamentos, vigilância, limpeza e serviços contábeis eram vedadas no Simples Federal e passaram a ser permitidas no Supersimples.
A discussão já foi levada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância da esfera administrativa. Algumas das decisões foram favoráveis à retroatividade dos efeitos do Supersimples.
Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados Associados, o caso das empresas de vigilância é um bom exemplo para justificar o entendimento da Receita Federal. Em 1996, essa atividade não estava prevista no Simples Federal. Contribuintes entraram com recursos administrativos para tentar a inclusão. Os casos, porém, ficaram pendentes de julgamento até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 123, que passou a prever a atividade.
"Apesar de algumas decisões do Carf em sentido contrário, acredito que a solução de consulta interna esteja correta porque o direito à opção pelo Supersimples, com fundamento na Lei Complementar nº 123, somente pode ser exercida a partir de sua vigência. Seus dispositivos não afastam restrição da Lei nº 9.317, de 1996", afirma Pinheiro. "O fato gerador [atividade empresarial que gera o recolhimento de tributo] é regido pela lei vigente."
O advogado lembra ainda que a lei complementar instituiu um novo regime tributário, revogando expressamente a norma anterior. "Isso, inclusive, poderia gerar um meio de planejamento tributário ao contribuinte que aposta que sua atividade estará algum dia no regime simplificado. Ele não recolhe os tributos e aguarda uma nova lei. Se ela vier, paga retroativamente todos os tributos e causa um verdadeiro prejuízo ao Fisco", diz Pinheiro.
Notícias Técnicas
Os benefícios por incapacidade temporária representaram mais da metade dos processos julgados no ano passado
Contribuição pode ser feita de forma facultativa para garantir benefícios previdenciários.
O serviço pode ser acessado no portal do gov.br ou diretamente pelo aplicativo Meu INSS e a simulação é feita com a base de dados do INSS.
Suspensão só ocorre para quem usa cartão magnético; os que recebem em conta-corrente não precisam se preocupar
Notícias Empresariais
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Forte alta do preço das carnes, aves e ovos, além dos reajustes do óleo de soja e do café, explicam impacto
Cinco primeiros trilionários podem surgir em uma década
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional