Aposentados costumam pedir esse tipo de revisão
Área do Cliente
Notícia
STJ analisa contribuição ao INSS
Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento.
Depois de um voto favorável à desoneração da folha de pagamento das empresas, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento em que se discute a inclusão de quatro tipos de verbas trabalhistas no cálculo da contribuição previdenciária recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afastou a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. "O fato de não haver prestação de serviço não quer dizer que não representem salário pago ao trabalhador. As verbas correspondem ao salário devido no período", disse o ministro. O salário maternidade, por exemplo, é considerado salário contribuição pela Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social.
A discussão travada entre a União e a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos é acompanhada de perto pela Fazenda Nacional e pelos advogados das companhias. Como o caso é julgado no sistema de recursos repetitivos, a decisão dos nove ministros da 1ª Seção do STJ orientará os demais tribunais do país que tiverem casos similares.
Financeiramente o impacto é igualmente relevante tanto para a arrecadação da União quanto para o custo da folha de pagamento das empresas. De acordo com o relatório de "Riscos Fiscais", previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável às empresas é de R$ 5,57 bilhões somente em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.
O número pode estar subestimado já que, segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marcos Vinícius Alves Porto, o impacto seria de R$ 5 bilhões anuais apenas em relação ao terço constitucional de férias. "Em caso de desoneração, o cálculo do benefício pago ao trabalhador também teria que ser revisto", disse, durante o julgamento.
O ministro da Corte Herman Benjamin não votou na sessão de ontem, mas já indicou que votará com o relator.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ele afirmou estar em dúvida se a isenção sobre o terço constitucional de férias deve ser aplicada somente sobre as férias indenizadas ao trabalhador ou também sobre aquela usufruída. O relator, ministro Mauro Campbell, entendeu que não há tributação nos dois casos.
Na avaliação de advogados, de forma geral o voto do ministro Campbell reforça a jurisprudência da Corte. "O ministro foi além apenas para admitir a isenção sobre terço constitucional de férias gozadas", afirma o tributarista Aldo de Paula Junior, do Azevedo Sette Advogados. "A verba é indenizatória. Não há prestação de serviço", disse.
Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional afirmou que é perigoso admitir o entendimento de que a contribuição só incide sobre a remuneração paga pelo trabalho. "E como ficam os intervalos intrajornada? Não há trabalho, mas o trabalhador tem direito à remuneração", afirmou.
Outra discussão ficará por conta do salário-maternidade. Há um ano, a 1ª Turma do STJ decidiu que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não entram no cálculo da contribuição previdenciária. Na ocasião, os ministros entenderam que as duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo empregado. O recurso da Globex contra a Fazenda Nacional é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e já está pronto para ser analisado pela 1ª Seção.
Notícias Técnicas
Confira como fazer a mudança de titularidade da conta. Pedido pode ser feito pela internet
Sistema passará por atualização a partir desta sexta até domingo
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento.
Simplificação e agilidade nos processos de importação com a DUIMP
Notícias Empresariais
Estudo Engaja S/A aponta 51% dos brasileiros desmotivados no trabalho. Engajamento cresce no Nordeste (49%) e entre pais (50%). Benefícios e propósito são cruciais para engajamento no país
Estudo “O Fim das Gerações” revela que identidade, laços afetivos, bem-estar, comunidade e crescimento são valores comuns a todas as gerações, redefinindo estratégias de marketing e inclusão
TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção
Adesão do Instituto fortalece ainda mais a relevância e a influência do Programa da CGU no ambiente de negócios do país
O patrimônio das entidades de Previdência Complementar registrou, em 2024, um montante de R$ 2,91 trilhões, o equivalente a 25% do PIB do Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional