Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Processo é anulado por falta de intimação sobre mudança de audiência
O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal.
No dia da audiência inicial na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) ficou marcada nova audiência para o dia 29/5/07, mas, após ter sido constatado equívoco na data, foi publicado novo despacho, com o texto: "Efetue-se a devida retificação da data da audiência de instrução no Suap para 9-5-2007, às 13h20". Diante da ausência injustificada de preposto à audiência, na sentença foi aplicada a pena de confissão ficta ao banco, que peticionou ao juízo, requerendo a nulidade processual, com alegação de que não fora intimado regularmente.
O requerimento foi indeferido pela Vara de Curitiba, porque em 5/9/2006, quando já constava o despacho no processo, o procurador do réu retirou os autos em carga. Por essa razão, o juiz considerou o réu devidamente intimado da data de audiência, na medida em que tomou ciência dos atos processuais praticados até aquela data meses antes da audiência. Contra essa decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença, provocando assim interposição de recurso ao TST.
TST
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, a intimação do banco a respeito do despacho que somente determinou a retificação da audiência no sistema informatizado da Vara (Suap) deixou de atingir a finalidade essencial a que se destina, que é intimar a parte, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução, prestar seu depoimento pessoal e levar suas testemunhas. Dessa forma, o procedimento adotado "causou prejuízo ao empregador, ao lhe ser aplicada a pena de confissão", destacou.
O relator esclareceu que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 343 do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal. Para o ministro, a intimação não poderia ser formalizada pelo fato de o representante legal do banco ter efetuado carga do processo. Ele destacou "a impossibilidade de se presumir que, em face da representação processual, o réu da ação tenha, efetivamente, tomado ciência da informação contida nos autos, supostamente lida por seu patrono".
Diante dessas constatações, o ministro concluiu que o ato de intimação, da forma como ocorreu, realizado de outro modo que não nos conformes da lei, não alcançou o objetivo pretendido. Além disso, resultou em prejuízo à parte, em razão da aplicação de revelia e confissão. Em decisão unânime, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que seja reaberta a instrução, com intimação pessoal do Banco Safra.
Processo: RR - 611100-71.2006.5.09.0015
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.