Entenda os prazos, requisitos e mudanças previstas para o IR 2025, incluindo detalhes sobre rendimentos, deduções e transações via Pix.
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal define que juros de mora são dedutíveis do IRPJ
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.
A Receita Federal pacificou o entendimento de que os débitos confessados para a inclusão em parcelamento e os juros correspondentes são despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9. Uma solução de consulta já havia sido proferida nesse sentido, mas só a solução interna orienta a todos os fiscais do país.
Porém, a solução também deixa claro que débitos suspensos por medida liminar ou de tutela antecipada, não são dedutíveis, por se tratar de uma provisão.
Na hipótese de parcelamento, tanto o valor do tributo devido como dos juros podem ser deduzidos conforme o regime de competência, ou seja, ainda que não pagos, tais valores podem ser descontados da base de cálculo do IRPJ a pagar.
A questão foi levada à Cosit pela Superintendência da Receita da 4ª Região Fiscal (Recife). No caso, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de dedução de juros de mora referentes a prestações do Parcelamento Excepcional (Paex), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
“No silêncio da Lei n° 8.981, de 1995, em relação à dedutibilidade dos acréscimos moratórios, consoante os princípios de direito tributário, estes devem seguir a regra de dedutibilidade do principal”, determina a solução.
A interpretação é relevante porque a Câmara Superior de Recursos Fiscais — órgão máximo que julga recursos contra autuações fiscais — já decidiu contra a dedutibilidade no caso de débito com a exigibilidade suspensa, impedindo o desconto do IRPJ e CSLL pela Pioneer.
“Como os juros seguem o principal, que é o débito, esse valor também deve ser dedutível”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, ao concordar com o entendimento do Fisco. “A solução também é positiva porque possibilita o desconto pelo regime de competência, que é mais benéfico ao contribuinte”, diz. Pelo regime de caixa, a dedução só poderia ser feita conforme cada parcela fosse paga.
Notícias Técnicas
Os benefícios por incapacidade temporária representaram mais da metade dos processos julgados no ano passado
Contribuição pode ser feita de forma facultativa para garantir benefícios previdenciários.
O serviço pode ser acessado no portal do gov.br ou diretamente pelo aplicativo Meu INSS e a simulação é feita com a base de dados do INSS.
Suspensão só ocorre para quem usa cartão magnético; os que recebem em conta-corrente não precisam se preocupar
Notícias Empresariais
Mecanismo foi regulamentado por reforma tributária
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Forte alta do preço das carnes, aves e ovos, além dos reajustes do óleo de soja e do café, explicam impacto
Cinco primeiros trilionários podem surgir em uma década
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional