Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita
De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, "e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente", esclareceu.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas.
Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, "e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente", esclareceu.
Incompatível
O garçom ajuizou a reclamação trabalhista contra o Bar e Café São Cristóvão Fecha Nunca Ltda., localizado no centro da cidade de Itapetininga (SP). Alegou ter prestado serviços à empresa de 15/08 a 30/11/2009, de terça-feira a domingo, recebendo R$ 640,00, sem carteira assinada, e que foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.
Na petição inicial, ele requereu reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao registro da carteira de trabalho e ao pagamento de horas extras e estimativa de gorjetas, entre outros pedidos, além de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em defesa, o bar sustentou que o autor prestava serviços como autônomo, somente sextas-feiras e sábados, recebendo diárias de R$30,00.
Com base nas provas documentais e nos depoimentos de testemunhas do trabalhador, que não foram considerados convincentes, e da empresa, o juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga concluiu que o autor havia alterado a verdade dos fatos, entre outros aspectos, quanto a valores recebidos e à quantidade de dias trabalhados por semana. Deferiu diversos pedidos, mas negou o benefício da justiça gratuita e condenou tanto o garçom quanto a empresa (esta por negar o vínculo de emprego) por litigância de má-fé.
Trabalhador e empregadora recorreram ao TRT de Campinas, que excluiu a condenação da empresa por litigância de má-fé e não conheceu do recurso ordinário do autor por deserção, devido à ausência de recolhimento das custas, por entender que o benefício da justiça gratuita não alcança o litigante de má-fé. O Regional considerou a atuação do garçom "incompatível com a gratuidade judiciária", ao movimentar o Judiciário sem motivo, tentando induzir o juízo a erro com produção de prova falsa, em prejuízo do funcionamento célere da Justiça.
TST
Relator do recurso no TST, o juiz convocado Sebastião de Oliveira destacou que a concessão de assistência judiciária aos necessitados é regulada pela Lei 1.060/50, que, para isso, estabelece os requisitos em seu artigo 4º. O desembargador frisou que o instituto é instrumento que permite o livre acesso ao Judiciário, e "só depende da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família".
Nessas condições, preenchido o requisito legal do artigo 4º da Lei 1.060/50 e sem prova em contrário da situação descrita pelo trabalhador, o relator entendeu que deveria ser assegurado ao autor o benefício da justiça gratuita, mesmo diante da condenação por litigância de má-fé, "ante a autonomia dos institutos".
Processo: RR - 235-50.2010.5.15.0041
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.