Relatório da Secretaria de Política Econômica traz dados sobre o desempenho fiscal de 2023 e uma prévia do resultado de 2024, com dados até setembro
Área do Cliente
Notícia
Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão definitiva
Parecer da PGFN estabelece que julgamentos do Supremo serão aplicados automaticamente
A Receita Federal poderá cobrar tributos de contribuintes ainda que possuam decisões judiciais definitivas que os isentem do pagamento. A possibilidade está prevista no Parecer nº 492, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os julgamentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aplicados automaticamente pelo Fisco. Contribuintes beneficiados por decisões - das quais não cabem mais recursos - e cujo teor é oposto ao decidido pela Corte superior, poderão ser intimados pelo Fisco a pagar os impostos a partir da publicação da decisão do Supremo.
Um exemplo que ilustra a situação é o recolhimento da Cofins por sociedades civis. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição, mas milhares de escritórios já haviam obtido decisão final para não pagá-la. Pelo teor do parecer, a Receita já poderá intimar os contribuintes beneficiados por essas decisões a pagar as contribuições a partir de agora.
Segundo a procuradora da Fazenda Nacional, Luana Vargas, o parecer foi elaborado com a participação da Receita Federal e serve de orientação aos fiscais e procuradores. "Há dois lados da moeda. Quando os contribuintes forem vitoriosos, a Receita também cessará automaticamente a cobrança", afirma.
Como as cobranças só valerão para o futuro, a procuradora afirma que o parecer apenas limita o que foi julgado, justamente para evitar, na avaliação da procuradora, a chamada insegurança jurídica, pois o que valerá para todos é a palavra final do Supremo. "Essa tendência é irreversível", diz. Os julgamentos que poderão ser aplicados na prática são os que envolvem desde as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) até os recursos extraordinários julgados em caráter de repercussão geral. Luana adianta, no entanto, que a procuradoria está elaborando um novo parecer que deverá relativizar o que já foi julgado.
Os contribuintes, no entanto, que possuírem decisões recentes favoráveis e já transitadas em julgado, mas com teor contrário ao entendimento do Supremo, poderão sofrer as chamadas ações rescisórias, cujo objetivo é o de rever o que já foi decidido. Esse tipo de ação se aplica às decisões definitivas obtidas no prazo de até dois anos. "Nesses casos, a rescisória ainda é o melhor caminho, já que podemos cobrar os impostos retroativamente", afirma a procuradora.
O texto, porém, causou indignação entre os advogados tributaristas. Para Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, o posicionamento da procuradoria " é bastante temerário". Isso porque, ao classificar os julgamentos do Supremo como uma circustância jurídica nova, buscou, segundo o advogado "desconstituir a zero o valor da coisa julgada sem que para isso haja a intervenção do Judiciário". Para ele, essas cobranças são ilegítimas e inconstitucionais. Isso porque o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Segundo o advogado Maucir Fregonesi Jr, do Siqueira Castro Advogados, "o parecer é perigoso e coloca em risco a segurança jurídica" ao desconsiderar que há decisão definitiva. Para ele, ainda que o mesmo mecanismo possa valer para os contribuintes nas causas em que forem vitoriosos no Supremo, esses casos não têm sido comuns - situações nas quais há decisões desfavoráveis aos contribuintes e que foram revertidas na Corte.
Como o parecer não tem força de lei, mas é apenas uma orientação interna, o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Marafon, entende que a medida só gerará demandas judiciais, se for realmente aplicada na prática. O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, também concorda. "Por enquanto, tudo é uma interpretação, um mero desejo da procuradoria." Porém, caso o parecer seja aplicado em casos concretos, Amaral entende que o fiscal poderá responder por desobediência à ordem judicial.
De acordo com Amaral, se a partir dessa orientação a Receita Federal editar alguma norma, determinando quais os tributos poderão ser cobrados, a questão poderá gerar ações judiciais, por existir uma determinação concreta da orientação da PGFN..
Notícias Técnicas
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Portaria MTE nº 240/2024 define obrigatoriedade do recolhimento exclusivamente pelo FGTS Digital
Medida será definida nesta quinta-feira, em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social; limite atual é de 1,66% ao mês
Prazo oficial para buscar os recursos terminou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional. Mas existe, ainda, um prazo extra para contestar esse recolhimento.
Notícias Empresariais
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Em novembro de 2024, a produção industrial nacional mostrou redução de 0,6% frente a outubro, na série com ajuste sazonal. Este é o segundo mês de queda, período em que a indústria acumulou perda de 0,8%
Para se proteger, é primordial nunca fornecer dados bancários pelo telefone
O comunicado oficial emitido pela instituição financeira traz informações especialmente sobre o novo golpe do falso e-mail. A fraude consiste no roubo de senhas e dados dos clientes do Banco do Brasil.
O consumidor precisa adotar alguns cuidados para que a comodidade do pagamento não se transforme em prejuízo
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.