Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
Área do Cliente
Notícia
Atuação da Receita Federal pode ser inconstitucional
A empresa alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30% com a incidência de juros e correção calculados pela Receita.
A empresa que faz parcelamento na Receita Federal de débito previdenciário apurado em ação trabalhista tem que assinar os chamados Lançamentos de Débitos Fiscais Confessados (LDCs), que são considerados "irretratáveis", aniquilando o artigo 5º da Constituição que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em todos os processos.
Esse é o principal argumento de ação movida por pequena empresa de comunicação do Distrito Federal contra a Receita Federal para obter a Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) com o objetivo de receber de credores públicos. A empresa alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30% com a incidência de juros e correção calculados pela Receita.
O caso vai servir de exemplo para uma proposta de mudança na expedição de CPDENs a ser apresentada ao Congresso pela Confederação Nacional das Associações de Micro e Pequenas Empresas (Comicro). "É inadmissível impedir uma empresa de receber crédito de órgão público porque tem uma dívida fiscal. Como ela vai pagar a dívida se fica proibida de receber?", reclama o presidente da entidade, José Tarcísio da Silva.
Propostas
A ideia será levada na próxima semana ao vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que foi presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Silva quer incluí-la no bojo das propostas que estão incluídas no projeto 591/2010 que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), quer votar as alterações nessa legislação ainda neste semestre, como o aumento do teto de faturamento anual para inclusão no Supersimples, regime reduzido de impostos para empresas menores.
Nem a Receita nem o Tribunal Superior do Trabalho responderam a pedidos de esclarecimentos enviados pelo DCI sobre a majoração dos débitos previdenciários apurados em ação trabalhista. A ação da Comicro é inspirada em artigo recente sobre "Desburocratização Fiscal", assinado pelo ex-secretário da Receita Federal nos governos Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel.
Ele propõe a criação de um programa nacional nesse sentido para contornar a punição imposta às empresas que não têm acesso a tais documentos, como não receber nem firmar contratos com ente público nem participar de licitações. "Parece faltar nexo a essa restrição", afirma. E questiona: "Como o contribuinte irá pagar esses débitos, se não pode exercer suas atividades?". Daí ele sugere: "Não seria mais razoável prever que, nos pagamentos realizados pelo setor público, far-se-ia uma retenção destinada à amortização da divida, de acordo com a margem do negócio".
Por aí vai a proposta que está sendo costurada pela confederação das pequenas empresas. O presidente da entidade analisa a ideia de obrigar a Receita a liberar a certidão a favor da empresa com crédito a receber, desde que esse crédito seja destinado a amortizar a dívida fiscal.
Inconstitucionalidade
De acordo com ação movida pela empresa, o inciso LV do artigo 5° do Texto Maior estabelece que, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"
Por isso, segundo a ação, o texto dos LDCs citados tira do autuado o direito de impugnar administrativamente os débitos lançados contra si. "Assim, o contribuinte resta indefeso contra o débito principal, bem como no que tange aos consectários ilegais aplicados sobre aquele débito", afirma a empresa.
Nesse sentido, a empresa apresentou decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria: "De fato, como já fora destacado no voto divergente no agravo regimental, a impossibilidade de recurso administrativo estaria em afronta direta à legislação infraconstitucional [Decreto nº 70.235/72], bem como em clara violação à ampla defesa, assegurada constitucionalmente". Por fim, a empresa alega que não há nem que se falar em prejuízo ao fisco, na hipótese de concedida à segurança nos autos do presente mandado, pois o pagamento está sendo e continuará a ser cumprido na Justiça do Trabalho.
Notícias Técnicas
Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor
Número de processos sobre o assunto aumentou cerca de 20% em relação ao ano anterior
Os resultados indicam que cerca de 20,6 milhões de famílias estão em extrema pobreza, enquanto o CadÚnico registrava 23,5 milhões em 2024
Tensões geopolíticas, custos crescentes das mudanças climáticas e problemas de dívida não resolvidos colocam os mercados de trabalho sob pressão, afirma a Organização Internacional do Trabalho.
Notícias Empresariais
Mudanças na gestão financeira e contábil para o setor da saúde
Com forte alta na arrecadação e cortes em gastos, Governo Central registra déficit de 0,6% do PIB
Pesquisas serão divulgadas na quinta (16) e na sexta (17), às 10h
A ideia é que possíveis candidatos verifiquem seu grau de qualificação para a função antes de aplicar, reduzindo o número de candidaturas incompatíveis.
Haddad afirmou ainda que o governo vai editar uma MP para garantir que o Pix não será taxado e proibir diferenças de cobrança entre dinheiro vivo e Pix
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional