Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.
O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.
No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.