Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Se devidas, horas in itinere também são pagas a quem recebe por produção
Quanto às horas in itinere, manteve a sentença original, que determinou o pagamento das horas normais mais adicional.
acrescidas do adicional extraordinário e de horas in itinere como extras, empregadores rurais conseguiram reverter parcialmente a decisão: a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, em relação ao trabalho por período extraordinário, que o pagamento a ser feito deve ser somente do adicional, e não de horas mais o adicional, pois o pagamento da hora simples já fora efetivado. Quanto às horas in itinere, manteve a sentença original, que determinou o pagamento das horas normais mais adicional.
Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, se o trabalhador recebe por produção e sua remuneração varia de acordo com a dedicação, no período em que está se deslocando, embora esteja à disposição do empregador, não executa nenhuma tarefa e, consequentemente, não tem remuneração. A relatora entende que “como as horas in itinere devem ser computadas na jornada normal, o tempo extrapolado, sem a execução das tarefas, deverá ser considerado como extraordinário, devendo ser pagas as horas normais e o adicional respectivo”.
Em sua fundamentação, a ministra Dora citou precedentes de outras Turmas do TST – a Terceira, Quarta e Quinta –, além da própria Oitava Turma, em que as conclusões convergem no sentido de que não cabe, no caso, a aplicação da orientação prevista na Súmula 340 do TST, conforme queriam os empregadores. Por essa razão, a Oitava Turma não conheceu do recurso em relação às horas de itinerário.
Quanto à outra questão, a ministra Dora partiu do registro do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), de que é devido o pagamento de horas extras acrescidas do respectivo adicional para trabalhador que recebe por produção, e discordou do posicionamento do Regional, que negou provimento ao recurso dos empregadores. Neste ponto, a relatora considerou ter havido aqui contrariedade à Súmula 340 na decisão do TRT.
A Oitava Turma, então, limitou a condenação somente ao adicional de horas extras. Segundo a relatora, “o empregado remunerado por produção tem direito somente ao adicional de hora extra, na medida em que, tendo realizado as tarefas em jornada suplementar, a hora simples já é devidamente remunerada”, explica a relatora, baseando-se na Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1. (RR - 181100-98.2005.5.09.0562)
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.