Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
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Pequenos negócios têm prazo até 31 de março para entregar declaração de receita
Atrasos implicam multa de R$ 50 para o Empreendedor Individual e de pelo menos R$ 200 para as micro e pequenas empresas
O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Empreendedor Individual (DASN-MEI) formalizado em 2009 e para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS) das micro e pequenas empresas, relativo ao ano-calendário 2009, termina no próximo dia 31 de março.
De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, até o dia 15 de março haviam sido transmitidas 43.304 declarações de receita do Empreendedor Individual. Até o dia 18 de março, 784.174 mil micro e pequenas empresas entregaram suas declarações do Simples Nacional.
A estimativa é de que 51.787 empreendedores individuais deveriam entregar essas declarações. Para aqueles que não enviarem o documento dentro do prazo a multa é de R$ 50,00. No caso das micro e pequenas empresas que o fizerem fora do prazo a multa varia entre 2% e 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
Silas Santiago explica que a fixação do prazo de 31 de março para a entrega da declaração anual das micro e pequenas empresas evitou que “os estados pedissem declarações adicionais das empresas com vistas ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM)”.
A declaração é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Ou pelo portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) onde há um link de acesso ao portal do Simples Nacional.
O empreendedor Individual também pode fazer a declaração no Portal do Empreendedor, no endereço HTTP://www.portaldoemrpeendedor.gov.br. Ao fazer a declaração ele também deverá imprimir o carnê de pagamento das taxas mensais relativas a 2010.
Os empreendedores individuais podem ainda procurar orientação no Sebrae e os serviços dos escritórios de contabilidade incluídos no Simples Nacional, que recolhem os tributos via tabela três. Por lei esses profissionais devem fazer gratuitamente a primeira inscrição e a primeira declaração desses empreendedores.
A relação desses escritórios está no site da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) no endereço http://www.fenacon.org.br.
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