Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Área do Cliente
Notícia
Quinta Turma: equiparação salarial não se aplica à mesma empresa mas em diferentes localidades
definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitan
Idêntica função, único empregador, mesma localidade: igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Essa é a fórmula da isonomia salarial estabelecida pelo artigo 461 da CLT. No entanto, faltando um dos critérios, a equiparação encontra obstáculos para ser concedida. Foi o que aconteceu no caso de uma gerente que pretendia isonomia com colega da mesma empresa, mas de outra localidade - na verdade, de outro Estado. Pela ausência do critério de mesma localidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido da trabalhadora.
A definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Com base nesse conceito, o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista, ressalvou que, ainda que a atividade desenvolvida seja igual e prestada à mesma empregadora, o disposto no artigo 461 da CLT não se aplica quando o trabalho é realizado em localidades diferentes, “em decorrência das peculiaridades de cada região”.
O relator esclarece que o pressuposto da localidade estabelecido na CLT se justifica porque “não há como se assegurar que dois empregados que trabalham em regiões distintas, embora em uma mesma empresa, possam ter atribuições e funções absolutamente idênticas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica”. Acrescenta, ainda, o ministro, que “o custo de vida da região, o grau de responsabilidade, as diversas atribuições que se diferenciam de acordo com as exigências, como no caso do mercado de trabalho, requerem tratamento diferenciado, e, assim, afigura-se razoável a discriminação de gratificação gerencial quando não preenchidos tais requisitos”.
Ao julgar improcedente o pedido de equiparação feito pela gerente, a Quinta Turma reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia reconhecido a existência de isonomia salarial. Entre outros fundamentos, o TRT/PB considerou que a empregadora não obedeceu ao princípio da proibição de práticas discriminatórias e que a norma interna da empresa, ao estipular as atribuições ao cargo em comissão de gerência, foi genérica, e não criou os aspectos distintivos relativos à predominância dos fatores sociais e econômicos de cada município onde tem sede de escritórios de negócios.
Para o ministro Emmanoel, foi comprovada a utilização de critérios objetivos para a distinção do pagamento de gratificação de função, o que o faz reconhecer que não há, no procedimento em exame, afronta ao princípio de isonomia. Destaca, inclusive, que a empresa possui quadro organizado, “que, em regra, impede a configuração de equiparação salarial”. (RR - 75940-30.2007.5.13.0004)
Notícias Técnicas
Outra fraude recorrente voltou a circular por aplicativo de mensagem: a do falso crachá de funcionário que visita a casa de segurados para pedir documentos e foto. Fuja, é armadilha para roubar dados
Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) variou 0,21% em dezembro, ficando 0,03 ponto percentual abaixo do índice de outubro (0,24%). O acumulado do ano foi de 3,98%, resultado acima dos 2,55% registrados em 2023. O índice de dezembro de 2023 foi de 0,26%.
Em dezembro de 2023, a variação havia sido de 0,56%. O IPCA fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.
Notícias Empresariais
Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre declarações prestadas por instituições financeiras e de pagamento para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 4,6%, 26º mês seguido em que esse indicador é positivo
Prazo para submissão de propostas encerra-se em 24 de fevereiro de 2025
Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.