Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências
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Empresário individual tem até dia 29 para se tornar Empreendedor Individual
A opção é válida para aqueles que estão no Simples Nacional; dia 29 de janeiro também é a data limite para outras providências dos micro e pequenos empreendimentos junto à Receita Federal
Os empresários individuais que estão no Simples Nacional e querem se tornar Empreendedor Individual têm até o dia 29 de janeiro para fazer essa opção. Conforme o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o sistema conta com 250 mil empresários individuais – sem sócios -, a maioria com receita bruta anual de até R$ 36 mil – o mesmo valor do Empreendedor Individual. Mas ele também tem que cumprir os outros requisitos como não ter filial e ter no máximo um empregado ganhando até um salário mínimo mensal.
Entre os empresários individuais que estão no Simples Nacional está Maria do Carmo da Silva. Nesta terça-feira (19) ela foi ao Sebrae no Distrito Federal em busca de orientação para se tornar Empreendedora Individual. “Reduzi os negócios, minha receita não chega a três mil por mês e tenho só um empregado. Então é mais vantagem virar empreendedora individual”, explicou. Conforme avalia, trata-se apenas de uma fase. “Depois posso crescer de novo e voltar para o Simples Nacional”, diz.
Quem é empresário individual e quer se tornar Empreendedor Individual faz a opção pela internet, no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). O interessado deve clicar no na opção Solicitação pelo Simei – o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional e clicar no quadrado com a chave.
Em seguida, o interessado vai preencher os campos relativos ao CNPJ, CPF, código de acesso – quem não tiver pode gerar na hora - e os caracteres gerados pelo próprio sistema. Concluído esse processo, aparece uma tela informando se há pendências ou confirmando a opção.
“Se a empresa individual tiver sido aberta antes de dezembro de 2008 o sistema pede para digitar o número do recibo da declaração de Imposto de Renda da pessoa física referente ao ano calendário de 2008, exercício 2009”, alerta Rodrigo Franco, consultor do Sebrae no Distrito Federal.
Rodrigo também lembra que a opção do empresário individual pelo Empreendedor Individual é retroativa a 1º de janeiro de 2010. “Ou seja, mesmo que a pessoa faça a opção no dia 29 e tenha emitido nota como Simples Nacional, essa emissão será considerada como de Empreendedor Individual”, reforça. Mas ele também lembra que é importante não deixar para última hora, para não correr o risco de perder a oportunidade.
O empresário individual só pode se tornar Empreendedor Individual se estiver no Simples Nacional, que é o sistema simplificado de recolhimento de tributos das micro e pequenas empresas. Quem estiver fora deve fazer a opção pelo sistema e, em seguida, optar pelo Simei – para tornar-se Empreendedor Individual. A data limite para os dois casos é dia 29 de janeiro.
Agenda
Conforme a agenda do Simples Nacional, o dia 29 de janeiro também é o prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) relativa a 2009. Também para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para empresas que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas em dezembro de 2009.
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