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Notícia
Titulares de conta conjunta respondem solidariamente por débitos trabalhistas contraídos por um dos correntistas
Os titulares de conta corrente conjunta respondem solidariamente pelos débitos contraídos por qualquer um deles. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG
Os titulares de conta corrente conjunta respondem solidariamente pelos débitos contraídos por qualquer um deles. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, manteve a penhora que recaiu sobre o saldo de conta bancária conjunta para garantir a execução de dívida trabalhista contraída por um dos correntistas.
No caso, a esposa do sócio da empresa executada pretendia a nulidade da ordem de bloqueio do valor depositado em conta bancária conjunta, da qual o casal é titular. Ela requereu, com base no seu direito de meação, a liberação de 50% do valor depositado, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 1.046, do Código de Processo Civil.
Entretanto, segundo explicações do relator do recurso, os titulares de conta bancária conjunta respondem solidariamente pelos créditos e débitos assumidos por qualquer um deles. Portanto, não é possível limitar em 50% o valor penhorado para reservar a parte da meação. Além disso, a esposa não conseguiu comprovar que possuía renda própria ou que os valores existentes na conta conjunta pertenciam apenas a um dos correntistas. “Portanto, os valores depositados na conta do casal devem ser considerados como advindos dos lucros havidos da sociedade gerida pelo marido da agravante (executado nos autos principais) e revertidos em benefício da família” – concluiu o relator, confirmando a decisão de 1º Grau que determinou a penhora on line do valor depositado na conta conjunta.
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A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
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