Veja para quem a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é obrigatória.
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NFTs precisam ser declarados no IRPF?
Conhecidos como Tokens Não Fungíveis, os NFTs viraram febre no Brasil, e têm movimentado muito dinheiro. Por isso estão na mira da Receita Federal.
Para se ter uma ideia do volume financeiro desse mercado, um relatório da ResearchAndMarkets.com, intitulado “Brazil NFT Market Intelligence and Future Growth Dynamics Databook, estimou que aindústria de NFT no Brasil tenha um crescimento de 48,4% por ano, a partir de 2022, atingindo US$ 2,9 bilhões em 2022.
Ocorre que, por se tratar de um produto financeiro novo, poucos sabem que se trata de um investimento; e os investimentos, como qualquer outro, devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF normalmente.
O prazo para a prestação de contas teve início no dia 15 de março e segue até 31 de maio, sendo que o documento é obrigatório para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro), entre outras situações.
Portanto, os NFTs devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correlata. Nesse campo, em especial, cada grupo e código aponta uma possibilidade diferente e o relativo saldo em 31 de dezembro de 2022. Por exemplo. O Grupo 4 é destinado às aplicações e investimentos com o código “Código 01” para a caderneta de poupança. E o Grupo 07 – Fundos, é designado para o “Código 03”, que tange aos fundos de investimentos imobiliários.
Para declarar NFTs, então, o investidor deve selecionar na ficha o grupo criptoativos, presente no grupo 08, “Código 10”. O mesmo processo vale para stablecoins, criptomoedas, jogos em blockchain,obras de artes digitais e colecionáveis etc.
Em 2019, a Receita Federal, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.888, deu início a uma maior rédea sobre operações com criptoativos. E esse controle se dá toda vez que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.
É importante ressaltar que, os ganhos alcançados com a comercialização de NFTs, cujo total alienado no mês seja acima de R$ 35 mil, são tributados, assim como acontece com a venda de outros tipos de ativos, a título de ganho de capital. As taxas são progressivas e determinas em razão do lucro, podendo variar entre 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para rendimentos que transcendam R$ 30 milhões.
O prazo para fazer o recolhimento do imposto sobre a renda é o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
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