Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
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Aberta a temporada dos parcelamentos de débitos tributários em SP
Contribuintes paulistas poderão parcelas dívidas com ISS, IPTU, IPVA. IPTU e taxas, como a de Fiscalização de Estabelecimentos, com redução de multas e juros no pagamento em parcela única
A Assembleia Legislativa aprovou na noite de terça feira projeto de autoria do governo estadual que altera as regras do processo administrativo, estende a isenção do IPVA a deficientes e cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
O projeto institui o programa de renegociação de débitos tributários relativos ao IPVA e ITCMD inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com redução de multas e juros para o pagamento à vista.
Nos casos de débito tributário e pagamento em parcela única, o contribuinte terá redução de 75% do valor atualizado das multas punitivas e de 60% do valor dos juros.
Na hipótese de parcelamento, haverá redução de 50% do valor das multas e de 40% no valor dos juros.
Para os débitos não tributários e as multas impostas em processo criminal, o projeto prevê redução de 75% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre a dívida principal, no caso de pagamento único.
Se optar pelo parcelamento, o contribuinte terá uma redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.
Pelo projeto, serão isentos do IPVA pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, além de autistas. Atualmente, somente são dispensadas de pagar o imposto as pessoas com deficiência física.
O benefício será estendido ao condutor do veículo, independentemente de ter ou não a deficiência.
O PL 253 ainda depende de sanção do governador.
DÍVIDAS COM IMPOSTOS MUNICIPAIS
No âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo abriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), visando a regularização de débitos relativos ao ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, entre outros.
Com o PPI, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Também será possível incluir saldos de débitos já incluídos em parcelamento em andamento. Ficam de fora do programa apenas as multas de trânsito e as contratuais.
Ao aderir ao programa, o contribuinte terá a oportunidade de reduzir em 85% o valor dos juros de mora incidentes sobre débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única.
Se optar pelo parcelamento, a redução será de 60% no valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. No caso de débitos tributários, os descontos na multa são de até 75%.
O parcelamento poderá ser realizado em até 120 vezes. As parcelas serão atualizadas pela taxa Selic acumulada, acrescidas de 1% para o mês do pagamento.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
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