Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado
Área do Cliente
Notícia
Contribuintes paulistas têm até 15 de dezembro para aderir ao PEP do ICMS
Termina no dia 15 de dezembro o prazo para os contribuintes do Estado de São Paulo inadimplentes aderirem ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Ope
Termina no dia 15 de dezembro o prazo para os contribuintes do Estado de São Paulo inadimplentes aderirem ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM. O programa reduz os valores de juros e multas e é válido para quem está com débito inscrito ou não na dívida ativa. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado.
O contribuinte que quiser aderir ao PEP do ICMS pode pagar a dívida em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% dos juros.
Há também possibilidade de parcelar os débitos do ICM e do ICMS em até 120 vezes, com prestações constantes, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa, sendo que quem optar por liquidar a dívida em 24 parcelas, tem de saber que incidirão acréscimos financeiros de 1% ao mês; no caso de 25 a 60 parcelas, 1,40% ao mês; e 1,80% para aqueles que quiserem pagar em 61 a 120 prestações.
O valor de cada parcela não será inferior a R$ 500,00.
Poderão ser pagos em parcela única os débitos fiscais decorrentes de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco.
O parcelamento será rompido na hipótese de falta de pagamento de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou não, com exceção da primeira; ausência de quitação de até três parcelas após 90 dias do vencimento da última prestação do parcelamento; não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial; declaração incorreta, na data de adesão, do valor atualizado do depósito judicial para fins de abatimento do saldo devedor, ou cujo depósito não guarde relação com os débitos incluídos no parcelamento; descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
Para abater a dívida, o contribuinte deve informar, no endereço eletrônico http://www.pepdoicms.sp.gov.br, os débitos que serão parcelados ou liquidados em parcela única, o valor atualizado, na data de adesão, dos depósitos judiciais existentes e autorizar a Procuradoria Geral do Estado a efetuar o levantamento dos depósitos judiciais, encaminhando petição nos autos da ação em que houver sido realizado o depósito, com a renúncia expressa aos recursos cabíveis e desistência daqueles já apresentados.
O novo PEP do ICMS foi instituído pelo Decreto nº 61.625/2015.
Notícias Técnicas
A Fundação IFRS divulgou um compilado de notícias, eventos e outras informações sobre a IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), bem como atividades relacionadas às PMEs. Veja o conteúdo publicado na última quinta-feira (09).
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado pela falta de comprovação
As inscrições da 1ª/2025 edição do Exame de Suficiência estão abertas. Os interessados em participar do certame terão entre as 16h do dia 14 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições.
Dados globais de movimentações enviadas à Receita geraram polêmica. Estados dizem receber informações sobre pagamentos feitos às empresas, que consideram essenciais para que os fiscos desempenhem suas 'funções constitucionais de arrecadação e fiscalização'.
Notícias Empresariais
País é o único de seus pares emergentes no pódio que apresenta uma piora no resultado fiscal entre 2024 e 2025
No terceiro prognóstico para a safra 2025, a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 322,6 milhões de toneladas, com alta de 2,5% ante o 2º prognóstico (7,8 milhões de toneladas) e alta de 10,2% frente a 2024 (29,9 milhões de toneladas)
As alterações no Cosif não provocarão modificações nas estatísticas monetárias e de crédito e fiscais, e nem em suas respectivas séries históricas.
A receita líquida atingiu R$ 232,8 bilhões no mês, enquanto a despesa totalizou R$ 213,4 bilhões
Já houve tentativas frustradas de fixar a data das festas para março
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
asdf
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.