Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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SP - Nova chance de quitar as dívidas
Devedores de tributos estaduais ganharam a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal com redução de multas e juros
Devedores de tributos estaduais ganharam a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal com redução de multas e juros. Pela primeira vez, o fisco estadual paulista mantém dois programas simultâneos de parcelamento de débitos. O Programa Especial de Parcelamento (PEP), em sua segunda versão, abrange os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive inscritos na Dívida Ativa, para fatos geradores até o dia 30 de dezembro de 2013. As dívidas com esse tributo podem ser parceladas em até 10 anos.
O prazo final para adesão do contribuinte vence no próximo dia 30, mas pode ser prorrogado. De acordo com a diretora de arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Érika Yamada, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acatou proposta feita por São Paulo para prorrogar o prazo de adesão ao programa.
Mas o adiamento depende da aprovação dos estados, o que pode ocorrer na próxima reunião dos secretários de fazenda, daqui a quinze dias. Como não haverá tempo hábil para editar decreto confirmando a possível prorrogação, ela recomenda aos contribuintes interessados em regularizar seus débitos a aderirem até o dia 30 de junho.
DESCONTOS
As regras dos dois programas de parcelamento foram detalhadas em palestra realizada na última segunda-feira na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a presença de fiscais e procuradores do estado. Caso a prorrogação do PEP seja confirmada, o prazo será esticado para o dia 29 de agosto, a data limite para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), aberto para os devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e de multas administrativas, como aquelas aplicadas pelo Procon. Multas de trânsito também poderão ser selecionadas pelo contribuinte.
Neste caso, poderão ser parcelados os débitos tributários, ou não, com fato gerador ou vencimento até 30 de junho de 2013. Essas dívidas poderão ser diluídas em até 24 meses. Para o pagamento à vista, haverá desconto de 75% no valor da multa e de 60% no valor dos juros. O contribuinte que quiser regularizar em até dois anos terá um desconto de 50% na multa e de 40% nos juros. Os valores mínimos de cada parcela são de R$ 200 para pessoa física e de R$ 500 para as pessoas jurídicas.
ADESÃO
As regras para a adesão nos dois programas são semelhantes. O contribuinte que fizer a opção na primeira quinzena do mês deve pagar a primeira parcela ou a parcela única no dia 25 do mesmo mês. Se a opção ocorrer na segunda quinzena, o pagamento deve ser feito no dia 10 do mês seguinte. Nos dois casos, a confirmação de entrada no parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela.
“É importante acompanhar o extrato do parcelamento porque a falta de pagamento de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou não, implica no rompimento”, ressaltou Érika Yamada. Nos casos de débitos em discussão, o contribuinte poderá selecionar somente aqueles que não resultariam em ganho de causa numa demanda judicial contra o fisco.
O valor constante das parcelas é outro ponto em comum nos dois parcelamentos. “Sabe-se o valor da parcela do começo ao fim do programa. E caso o contribuinte queira antecipar uma parcela, será retirado o juro embutido”, explicou o subprocurador geral do contencioso tributário, Eduardo José Fagundes.
Durante a palestra para empresários, Fagundes ressaltou que o contribuinte deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais caso queira incluir no parcelamento os débitos ajuizados.
Nesse caso, não há mais espaço para a rediscussão da dívida. De acordo com ele, há decisões favoráveis ao fisco no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), em casos semelhantes levados por contribuintes que questionaram o débito após a sua inclusão no programa de parcelamento. Para incluir esses débitos, o contribuinte deve comprovar que desistiu das ações com a apresentação de cópia protocolada das petições de desistência no prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento da primeira parcela ou parcela única.
O contribuinte interessado em aderir aos programas deverá ficar atento à forma de recolhimento das parcelas. Os procuradores ressaltaram que o pagamento deve ser feito por meio de uma GARE, com o código específico de cada programa de parcelamento. Outro ponto importante do programa de parcelamento relativo ao ICMS é a possibilidade de usar créditos acumulados ou valores do imposto a ser ressarcido ao contribuinte. Nesse caso, os valores devem ser oferecidos no site para pagamento da primeira parcela ou parcela única antes do vencimento.
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IPVA
Mais simples que o PEP pelo fato de ser voltado às pessoas físicas, o PPD abrange os débitos de IPVA relativos a veículos que estiverem inclusive no nome dos bancos.
De acordo com o Procurador do Estado e Coordenador da Dívida Ativa, Renato Peixoto Piedade Bicudo, o contribuinte pode ter acesso ao valor dos débitos, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, por meio do Renavam. “A transferência da propriedade, entretanto, será feita só depois de quitada a dívida”, ressaltou. Nesse programa de parcelamento, dívidas de uma mesma execução fiscal poderão ser somadas e incluídas num único parcelamento. Caso contrário, o contribuinte deverá solicitar um parcelamento para cada débito.
Para o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, que coordenou a palestra com uma “seleção” de fiscais e procuradores, o diálogo com o fisco em encontros como o que foi realizado na última segunda-feira são importantes para o esclarecimentos de dúvidas dos associados. “É muito difícil para as empresas cumprirem com todas as obrigações, sobretudo as acessórias. A complexidade da legislação tributária traz dificuldades inclusive para o Estado no acompanhamento e gerenciamento dos impostos”, concluiu.
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