Lei marca reestruturação do sistema de impostos, discutida há décadas
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SP - São Paulo perdoa débitos de ICMS
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de agosto.
Os Estados estabeleceram diferentes penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste Sinief nº 19. No Ceará, por exemplo, a multa é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, é de 1% do valor da operação. O percentual, porém, pode ser maior - alcançar 50% - se for constatado dolo (intenção) e a nota for considerada inidônea.
Para o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, o perdão paulista é importante porque abrange todas as empresas, com ou sem autuação fiscal. "Se no futuro a empresa for autuada pelo Fisco paulista, estará protegida pelo decreto. Temos casos de clientes dos setores de autopeças e eletrodomésticos que foram autuados."
A expectativa agora é de que os outros Estados sigam o mesmo caminho. "Por enquanto, não temos notícia de norma semelhante de outros governos. Eles estão autorizados pelo Confaz, mas não são obrigados a fazer isso", diz Garbelotti. "Por enquanto, para quem discute essa questão em outro Estado, continua a briga."
Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, que instituiu a alíquota única de 4% para as operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado, e a polêmica gerada pelas obrigações acessórias impostas por sua regulamentação, foi editado o Ajus
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